segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Camelôs da Lapa se unem para poder trabalhar
João Pequeno, Jornal do Brasil
RIO - Eliminados no sorteio da prefeitura para definir os 82 titulares da Feira Noturna Lapa Legal, alguns camelôs antigos do bairro boêmio do Centro vêm contando com a solidariedade de velhos colegas para continuarem trabalhando no local cujo hype ajudaram a criar. No primeiro fim de semana da Lapa Legal – aberta oficialmente na quarta – cerca de 10 barracas eram divididas por duplas de camelôs, formando misturas de pizza com caipifruta e cerveja com yakisoba.
Sorteado pela prefeitura em junho, Marcelo Salotto, de 29 anos, espremeu os limões, morangos e maracujás com que faz suas caipifrutas em um espaço menor para ceder metade de sua barraca e “ajudar uma amiga”, no caso, Rosêngela de Oliveira, a “Tia de Pizza”, 50 anos de vida e 12 de Lapa, mas que ficou de fora no sorteio.
– Fiz por livre e espontânea vontade e garanto que, fosse o contrário, ela faria o mesmo. Não acho justo que o camelô antigo, que criou a Lapa seja retirado assim – afirma Marcelo, que ainda tem a chance de aproveitar os clientes da pizza de Rosângela. – E vice-versa. A bebida gelada, cerveja e refrigerante, a gente compre junto e divide a venda – completa.
– Jura? – perguntou, incrédula, a atriz Andressa Bittencourt, 32 anos, ao saber que a “Tia da Pizza” não tinha mais permissão para vender na Lapa. – Frequento aqui há mais de 10 anos, adoro essa pizza e acho que deveria ser levado em conta o histórico dos vendedores.
Antes de falar com o Jornal do Brasil, Andressa abraçou a “Tia”, que aproveitou para comentar. – Tá vendo? A gente tem clientela formada. Como é que (a prefeitura) dispensa quem tem cliente e coloca quem não tem? Ficop contente porque isso a qualidade do nosso trabalho – desabafa.
Mais adiante, o sorteado André Luís Pacheco, 30 anos, acrescentou aos seus yakisobas as cervejas do isopor de Marta Jacinto, de 32, que havia ficado de fora após trabalhar “por mais de 10 anos” na Lapa.
– Achei a iniciativa da feira até boa; isso aqui está mais organizado, mas os antigos deveriam ser mantidos. A Lapa não começou do zero, mas com eles – opinou.
Creuza Rodrigues, 49 anos, que chegou a chorar quando perdeu a vaga no sorteio em junho, também vem dividindo uma barraca com outro veterano da Lapa, Jésus Meira Junior, de 50, que foi sorteado. Ela segue vendendo caipirinha e caipifruta, como faz há 18 anos, enquanto ele continua vendendo cerveja.
– Nos ajudamos porque sempre estivemos juntos aqui, com sol ou com chuva – afirma Junior.
Quem não conseguiu barraca para dividir, porém, ficou sem ter como trabalhar, caso de José Feliciano Tavares, de 39 anos, 23 deles como camelô, que foi impedido de montar sua barraca na Travessa do Mosqueira. – A fiscalização está pesada – comentou.
Seop: sorteio é democrático
O sorteio para quem trabalhar na Feira Noturna Lapa Legal foi abeto, não levando em conta se os candidatos trabalhavam na Lapa ou não. Alguns que nunca haviam sido camelôs no bairro foram sorteados, o que provocou protestos de vendedores antigos. Responsável pela seleção, a Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) afirma que adotou o sorteio por ser “democrático e não discricionário”.
21:06 - 09/08/2009
fonte:JB ONLINE
RIO - Eliminados no sorteio da prefeitura para definir os 82 titulares da Feira Noturna Lapa Legal, alguns camelôs antigos do bairro boêmio do Centro vêm contando com a solidariedade de velhos colegas para continuarem trabalhando no local cujo hype ajudaram a criar. No primeiro fim de semana da Lapa Legal – aberta oficialmente na quarta – cerca de 10 barracas eram divididas por duplas de camelôs, formando misturas de pizza com caipifruta e cerveja com yakisoba.
Sorteado pela prefeitura em junho, Marcelo Salotto, de 29 anos, espremeu os limões, morangos e maracujás com que faz suas caipifrutas em um espaço menor para ceder metade de sua barraca e “ajudar uma amiga”, no caso, Rosêngela de Oliveira, a “Tia de Pizza”, 50 anos de vida e 12 de Lapa, mas que ficou de fora no sorteio.
– Fiz por livre e espontânea vontade e garanto que, fosse o contrário, ela faria o mesmo. Não acho justo que o camelô antigo, que criou a Lapa seja retirado assim – afirma Marcelo, que ainda tem a chance de aproveitar os clientes da pizza de Rosângela. – E vice-versa. A bebida gelada, cerveja e refrigerante, a gente compre junto e divide a venda – completa.
– Jura? – perguntou, incrédula, a atriz Andressa Bittencourt, 32 anos, ao saber que a “Tia da Pizza” não tinha mais permissão para vender na Lapa. – Frequento aqui há mais de 10 anos, adoro essa pizza e acho que deveria ser levado em conta o histórico dos vendedores.
Antes de falar com o Jornal do Brasil, Andressa abraçou a “Tia”, que aproveitou para comentar. – Tá vendo? A gente tem clientela formada. Como é que (a prefeitura) dispensa quem tem cliente e coloca quem não tem? Ficop contente porque isso a qualidade do nosso trabalho – desabafa.
Mais adiante, o sorteado André Luís Pacheco, 30 anos, acrescentou aos seus yakisobas as cervejas do isopor de Marta Jacinto, de 32, que havia ficado de fora após trabalhar “por mais de 10 anos” na Lapa.
– Achei a iniciativa da feira até boa; isso aqui está mais organizado, mas os antigos deveriam ser mantidos. A Lapa não começou do zero, mas com eles – opinou.
Creuza Rodrigues, 49 anos, que chegou a chorar quando perdeu a vaga no sorteio em junho, também vem dividindo uma barraca com outro veterano da Lapa, Jésus Meira Junior, de 50, que foi sorteado. Ela segue vendendo caipirinha e caipifruta, como faz há 18 anos, enquanto ele continua vendendo cerveja.
– Nos ajudamos porque sempre estivemos juntos aqui, com sol ou com chuva – afirma Junior.
Quem não conseguiu barraca para dividir, porém, ficou sem ter como trabalhar, caso de José Feliciano Tavares, de 39 anos, 23 deles como camelô, que foi impedido de montar sua barraca na Travessa do Mosqueira. – A fiscalização está pesada – comentou.
Seop: sorteio é democrático
O sorteio para quem trabalhar na Feira Noturna Lapa Legal foi abeto, não levando em conta se os candidatos trabalhavam na Lapa ou não. Alguns que nunca haviam sido camelôs no bairro foram sorteados, o que provocou protestos de vendedores antigos. Responsável pela seleção, a Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) afirma que adotou o sorteio por ser “democrático e não discricionário”.
21:06 - 09/08/2009
fonte:JB ONLINE
sábado, 8 de agosto de 2009
Influenza A (H1N1): Perguntas e Respostas
Influenza A (H1N1): Perguntas e Respostas
| Dr. Golden | 06/08/2009 16:00
A comunicação tem espaço fundamental na luta contra qualquer doença. Esclareça suas principais dúvidas sobre a influenza A (H1N1).
1 - O que é a influenza A (H1N1)?
É uma doença respiratória aguda (gripe), causada pelo vírus influenza A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da influenza, assim como a gripe comum, é transmitido de pessoa a pessoa principalmente por meio de tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
2 - Quais os sintomas que definem um caso suspeito de influenza A (H1N1)?
Febre alta de maneira repentina (maior que 38ºC) e tosse podendo estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, dificuldade respiratória;
E
- ter apresentado esses sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela influenza A (H1N1);
OU
- ter tido contato próximo nos últimos 10 dias com pessoa classificada como caso suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de influenza.
Observação: Contato próximo: indivíduo que cuida, convive ou teve contato direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais de um caso confirmado.
3 - Em quanto tempo, a partir da transmissão, os sintomas aparecem?
Os sintomas podem iniciar no período de 3 a 7 dias após contato com esse novo subtipo do vírus e a transmissão ocorre, principalmente, em locais fechados.
4 - Há uma vacina que possa proteger a população humana contra essa doença?
Não. Não existe vacina contra esse novo subtipo de vírus da influenza. Há pesquisas em andamento, mas não há previsão para o desenvolvimento desta vacina.
5 - A vacina contra gripe comum protege contra a influenza A (H1N1)?
Não há, até o momento, nenhuma evidência de que a vacina contra gripe comum proteja contra gripe do vírus A (H1N1).
6 - Há tratamento para Influenza A (H1N1) no Brasil?
Sim. O Ministério da Saúde adotou um protocolo para tratamento, com utilização de um medicamento antiviral (fosfato de oseltamivir) que será usado apenas nos pacientes que cumpram a indicação descrita no protocolo. O remédio é indicado para ser for tomado até 48 horas a partir do início dos sintomas.
ALERTA: Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até causar resistência ao vírus.
7 - O Brasil tem estoque de medicamento para tratamento de pacientes?
Sim. O Ministério da Saúde conta com estoque estratégico suficiente para tratamento de casos de influenza A (H1N1). Para uso imediato, há 6.250 tratamentos adultos e 6.250 pediátricos, que estão sendo enviados aos estados de acordo com a necessidade. Além disso, o governo brasileiro possui, acondicionada em tonéis, matéria-prima para 9 milhões de tratamentos. O medicamento bruto está pronto para ser transformado em cápsulas. O inicio do processamento será indicado pelo Ministério da Saúde, conforme a necessidade.
8 - É seguro comer carne de porco e produtos derivados?
Sim. Embora o nome popular da doença remeta a suínos, não há evidências de que esse novo subtipo de vírus esteja relacionado a transmissão por ingestão destes animais. Portanto, não há risco no consumo de produtos de origem suína.
9 - O que é uma pandemia?
Uma pandemia pode ocorrer quando surge um novo agente como, por exemplo um vírus, contra o qual a população não está imunizada - não há vacina pronta, nem o corpo das pessoas conhece o vírus. Assim, muitos são atingidos, resultando em uma epidemia que se espalha em diversos países. Fatores como o incremento do fluxo de pessoas entre países, a urbanização e o crescimento populacional contribuem para acelerar esse processo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divide seus países membros em seis regiões: África, Américas, Sudeste Asiático, Europa, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Além disso, possui fases de alerta para pandemia, em uma escala de 1 a 6.
O alerta 5 da OMS, fase em que nos encontramos no momento, é quando o há transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos dois países de uma mesma região.O organismo internacional eleva o nível de alerta para a fase 6 quando há uma transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos duas dessas regiões.
10 - Como o Brasil está se preparando para uma pandemia de Influenza A (H1N1)?
O Brasil está bem preparado para uma possível pandemia. Isso porque o governo brasileiro já havia começado a estruturar sua rede de vigilância para influenza há nove anos (em 2000). Por causa do enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre 2002 e 2003 e a partir de então a ameaça de uma possível pandemia de gripe aviária, em 2003, o governo brasileiro constituiu um comitê técnico para a elaboração do plano de preparação brasileiro para o enfrentamento de uma pandemia de influenza e iniciou a preparação de unidades hospitalares de referência. Esse plano está pronto há mais de dois anos e começou a ser colocado em prática no momento em que o Brasil foi notificado pela OMS dos casos de Influenza A (H1N1), em 25 de abril passado. O Brasil conta com 54 centros de referência, em todo o Brasil, preparados para tratar possíveis doentes. Estas unidades se enquadram em parâmetros exigidos pela OMS para o atendimento à essa doença, com área livre para isolamento de contato, equipamentos de proteção individuais para acompanhamento, exames e tratamento dos casos. A estruturação da vigilância epidemiológica também teve um grande avanço na preparação para essas emergências, destacando-se a constituição da Rede CIEVS, que conta com 22 unidades em estados e municípios de capitais, com capacidade de detectar e responder rapidamente a essas emergências.
11 - Quais medidas estão sendo adotadas com relação aos voos internacionais?
Sim. Dentro da aeronave em voo: as tripulações das aeronaves estão orientadas a informar os passageiros, ainda durante o vôo, sobre sinais e sintomas da influenza A (H1N1). Adicionalmente, a tripulação solicitará que passageiros com esses sintomas se identifiquem à tripulação. Esses passageiros identificados serão encaminhados para os postos da Anvisa ainda no aeroporto.
Ao desembarcar, todos os viajantes procedentes de países afetados, recebem folder/panfleto com informações, em português, inglês e espanhol, sobre os sinais e sintomas, medidas de proteção, higiene e orientações para procurar assistência médica. Complementarmente, a Infraero veicula, nesses aeroportos, informe sonoro.
Todos os passageiros vindos de outros países tem suas Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), retidas pela ANVISA. A DBA atua como fonte de informações para eventual busca de contatos se for detectado caso suspeito na mesma aeronave.
O passageiro procedente de país afetado que sentir os sintomas em casa após 10 dias de retorno da viagem deve procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima e informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
12 - Como está sendo feito o controle sanitário de passageiros internacionais nos aeroportos do país?
Com a elevação do nível de alerta da OMS de 4 para 5, a Anvisa passou a monitorar todos os vôos internacionais que chegam ao Brasil. Em caso de identificação de casos suspeitos, o viajante será encaminhado, juntamente com passageiros próximos a ele para avaliação clínica e epidemiológica na unidade de atendimento do aeroporto, e se necessário, encaminhamento para hospital de referência. Os demais passageiros serão liberados, após receberem informações sobre a doença.
Para ampliar a vigilância, a ANVISA ampliou seu quadro de funcionários nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, principais portas de entrada dos vôos internacionais no Brasil. No momento, 82 funcionários se revezam em três turnos, em Guarulhos, e 55, no Galeão.
13 - Quais ações de controle estão sendo feitas em navios?
Nas embarcações que chegam ao país, o comandante ou representante legal deve informar imediatamente à autoridade sanitária todos os casos que se encaixam na definição de suspeito para influenza A (H1N1). Nessa situação, as embarcações só recebem autorização para atracar após a inspeção sanitária a bordo, realizada em fundeio ou área designada.
14 - Qual é tratamento dado aos resíduos sólidos de navios ou aeronaves?
Resíduos sólidos provenientes de aeronaves ou embarcações com casos suspeitos serão classificados como resíduos do tipo A, ou seja, potencialmente infectantes. O descarte desses resíduos passará por procedimentos de inativação microbiológica antes da destinação final.
15 - Para quais casos é recomendado o uso de máscaras de proteção?
Os equipamentos de proteção individual, como máscaras, devem ser utilizados por pessoas que apresentam os sintomas e pelos profissionais envolvidos no seu atendimento e na inspeção dos meios de transporte nos quais eles se encontravam. No nível de alerta internacional de número 5, a OMS não recomenda o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
16 - Existe algum controle de identificação e rastreamento de passageiros que chegam ao país?
Sim. Todo viajante procedente do exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) - declaração da Receita Federal do Brasil onde constam, entre outros, seus dados pessoais. A DBA fica disponível para as autoridades sanitárias, caso seja necessário rastrear passageiros que estiveram em determinado vôo.
17 - Quais as recomendações do Ministério da Saúde para os viajantes internacionais?
a) Aos viajantes que se destinam aos países afetados:
Em relação ao uso de máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nos países afetados, seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais.
- Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável.
- Evitar locais com aglomeração de pessoas.
- Evitar o contato direto com pessoas doentes.
- Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
- Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
- Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar.
- Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
- Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas.
b) Aos viajantes que estão voltando de viagens internacionais:
Viajantes procedentes de outros países, independente de ter ou não casos confirmados, que apresentarem alguns dos sintomas da doença até 10 dias após saírem dessas áreas afetadas devem:
- Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
- Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
18 - O que a população pode fazer para evitar a influenza?
Alguns dos exemplos de cuidados para a prevenção e controle de doenças de transmissão respiratória são:
- Lavar as mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar; depois de usar o banheiro, antesde comer, antes de tocar os olhos, boca e nariz).
- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies.
- Usar lenço de papel descartável.
- Proteger com lenços a boca e nariz ao tossir ou espirrar.
- Orientar para que o doente evite sair de casa enquanto estiver em período de transmissão da doença (até 5 cinco dias após o início dos sintomas).
- Evitar aglomerações e ambientes fechados (deve-se manter os ambientes ventilados).
É importante que o ambiente doméstico seja arejado e receba a luz solar, pois estas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias.
- Restrição do ambiente de trabalho para evitar disseminação.
- Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física.
Fonte: Ministério da Saúde
site sidney rezende
| Dr. Golden | 06/08/2009 16:00
A comunicação tem espaço fundamental na luta contra qualquer doença. Esclareça suas principais dúvidas sobre a influenza A (H1N1).
1 - O que é a influenza A (H1N1)?
É uma doença respiratória aguda (gripe), causada pelo vírus influenza A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da influenza, assim como a gripe comum, é transmitido de pessoa a pessoa principalmente por meio de tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
2 - Quais os sintomas que definem um caso suspeito de influenza A (H1N1)?
Febre alta de maneira repentina (maior que 38ºC) e tosse podendo estar acompanhadas de algum dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, dificuldade respiratória;
E
- ter apresentado esses sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela influenza A (H1N1);
OU
- ter tido contato próximo nos últimos 10 dias com pessoa classificada como caso suspeito de infecção humana pelo novo subtipo de influenza.
Observação: Contato próximo: indivíduo que cuida, convive ou teve contato direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais de um caso confirmado.
3 - Em quanto tempo, a partir da transmissão, os sintomas aparecem?
Os sintomas podem iniciar no período de 3 a 7 dias após contato com esse novo subtipo do vírus e a transmissão ocorre, principalmente, em locais fechados.
4 - Há uma vacina que possa proteger a população humana contra essa doença?
Não. Não existe vacina contra esse novo subtipo de vírus da influenza. Há pesquisas em andamento, mas não há previsão para o desenvolvimento desta vacina.
5 - A vacina contra gripe comum protege contra a influenza A (H1N1)?
Não há, até o momento, nenhuma evidência de que a vacina contra gripe comum proteja contra gripe do vírus A (H1N1).
6 - Há tratamento para Influenza A (H1N1) no Brasil?
Sim. O Ministério da Saúde adotou um protocolo para tratamento, com utilização de um medicamento antiviral (fosfato de oseltamivir) que será usado apenas nos pacientes que cumpram a indicação descrita no protocolo. O remédio é indicado para ser for tomado até 48 horas a partir do início dos sintomas.
ALERTA: Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até causar resistência ao vírus.
7 - O Brasil tem estoque de medicamento para tratamento de pacientes?
Sim. O Ministério da Saúde conta com estoque estratégico suficiente para tratamento de casos de influenza A (H1N1). Para uso imediato, há 6.250 tratamentos adultos e 6.250 pediátricos, que estão sendo enviados aos estados de acordo com a necessidade. Além disso, o governo brasileiro possui, acondicionada em tonéis, matéria-prima para 9 milhões de tratamentos. O medicamento bruto está pronto para ser transformado em cápsulas. O inicio do processamento será indicado pelo Ministério da Saúde, conforme a necessidade.
8 - É seguro comer carne de porco e produtos derivados?
Sim. Embora o nome popular da doença remeta a suínos, não há evidências de que esse novo subtipo de vírus esteja relacionado a transmissão por ingestão destes animais. Portanto, não há risco no consumo de produtos de origem suína.
9 - O que é uma pandemia?
Uma pandemia pode ocorrer quando surge um novo agente como, por exemplo um vírus, contra o qual a população não está imunizada - não há vacina pronta, nem o corpo das pessoas conhece o vírus. Assim, muitos são atingidos, resultando em uma epidemia que se espalha em diversos países. Fatores como o incremento do fluxo de pessoas entre países, a urbanização e o crescimento populacional contribuem para acelerar esse processo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divide seus países membros em seis regiões: África, Américas, Sudeste Asiático, Europa, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Além disso, possui fases de alerta para pandemia, em uma escala de 1 a 6.
O alerta 5 da OMS, fase em que nos encontramos no momento, é quando o há transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos dois países de uma mesma região.O organismo internacional eleva o nível de alerta para a fase 6 quando há uma transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos duas dessas regiões.
10 - Como o Brasil está se preparando para uma pandemia de Influenza A (H1N1)?
O Brasil está bem preparado para uma possível pandemia. Isso porque o governo brasileiro já havia começado a estruturar sua rede de vigilância para influenza há nove anos (em 2000). Por causa do enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre 2002 e 2003 e a partir de então a ameaça de uma possível pandemia de gripe aviária, em 2003, o governo brasileiro constituiu um comitê técnico para a elaboração do plano de preparação brasileiro para o enfrentamento de uma pandemia de influenza e iniciou a preparação de unidades hospitalares de referência. Esse plano está pronto há mais de dois anos e começou a ser colocado em prática no momento em que o Brasil foi notificado pela OMS dos casos de Influenza A (H1N1), em 25 de abril passado. O Brasil conta com 54 centros de referência, em todo o Brasil, preparados para tratar possíveis doentes. Estas unidades se enquadram em parâmetros exigidos pela OMS para o atendimento à essa doença, com área livre para isolamento de contato, equipamentos de proteção individuais para acompanhamento, exames e tratamento dos casos. A estruturação da vigilância epidemiológica também teve um grande avanço na preparação para essas emergências, destacando-se a constituição da Rede CIEVS, que conta com 22 unidades em estados e municípios de capitais, com capacidade de detectar e responder rapidamente a essas emergências.
11 - Quais medidas estão sendo adotadas com relação aos voos internacionais?
Sim. Dentro da aeronave em voo: as tripulações das aeronaves estão orientadas a informar os passageiros, ainda durante o vôo, sobre sinais e sintomas da influenza A (H1N1). Adicionalmente, a tripulação solicitará que passageiros com esses sintomas se identifiquem à tripulação. Esses passageiros identificados serão encaminhados para os postos da Anvisa ainda no aeroporto.
Ao desembarcar, todos os viajantes procedentes de países afetados, recebem folder/panfleto com informações, em português, inglês e espanhol, sobre os sinais e sintomas, medidas de proteção, higiene e orientações para procurar assistência médica. Complementarmente, a Infraero veicula, nesses aeroportos, informe sonoro.
Todos os passageiros vindos de outros países tem suas Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), retidas pela ANVISA. A DBA atua como fonte de informações para eventual busca de contatos se for detectado caso suspeito na mesma aeronave.
O passageiro procedente de país afetado que sentir os sintomas em casa após 10 dias de retorno da viagem deve procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima e informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
12 - Como está sendo feito o controle sanitário de passageiros internacionais nos aeroportos do país?
Com a elevação do nível de alerta da OMS de 4 para 5, a Anvisa passou a monitorar todos os vôos internacionais que chegam ao Brasil. Em caso de identificação de casos suspeitos, o viajante será encaminhado, juntamente com passageiros próximos a ele para avaliação clínica e epidemiológica na unidade de atendimento do aeroporto, e se necessário, encaminhamento para hospital de referência. Os demais passageiros serão liberados, após receberem informações sobre a doença.
Para ampliar a vigilância, a ANVISA ampliou seu quadro de funcionários nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, principais portas de entrada dos vôos internacionais no Brasil. No momento, 82 funcionários se revezam em três turnos, em Guarulhos, e 55, no Galeão.
13 - Quais ações de controle estão sendo feitas em navios?
Nas embarcações que chegam ao país, o comandante ou representante legal deve informar imediatamente à autoridade sanitária todos os casos que se encaixam na definição de suspeito para influenza A (H1N1). Nessa situação, as embarcações só recebem autorização para atracar após a inspeção sanitária a bordo, realizada em fundeio ou área designada.
14 - Qual é tratamento dado aos resíduos sólidos de navios ou aeronaves?
Resíduos sólidos provenientes de aeronaves ou embarcações com casos suspeitos serão classificados como resíduos do tipo A, ou seja, potencialmente infectantes. O descarte desses resíduos passará por procedimentos de inativação microbiológica antes da destinação final.
15 - Para quais casos é recomendado o uso de máscaras de proteção?
Os equipamentos de proteção individual, como máscaras, devem ser utilizados por pessoas que apresentam os sintomas e pelos profissionais envolvidos no seu atendimento e na inspeção dos meios de transporte nos quais eles se encontravam. No nível de alerta internacional de número 5, a OMS não recomenda o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
16 - Existe algum controle de identificação e rastreamento de passageiros que chegam ao país?
Sim. Todo viajante procedente do exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) - declaração da Receita Federal do Brasil onde constam, entre outros, seus dados pessoais. A DBA fica disponível para as autoridades sanitárias, caso seja necessário rastrear passageiros que estiveram em determinado vôo.
17 - Quais as recomendações do Ministério da Saúde para os viajantes internacionais?
a) Aos viajantes que se destinam aos países afetados:
Em relação ao uso de máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nos países afetados, seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais.
- Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável.
- Evitar locais com aglomeração de pessoas.
- Evitar o contato direto com pessoas doentes.
- Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
- Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
- Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar.
- Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
- Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas.
b) Aos viajantes que estão voltando de viagens internacionais:
Viajantes procedentes de outros países, independente de ter ou não casos confirmados, que apresentarem alguns dos sintomas da doença até 10 dias após saírem dessas áreas afetadas devem:
- Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
- Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
18 - O que a população pode fazer para evitar a influenza?
Alguns dos exemplos de cuidados para a prevenção e controle de doenças de transmissão respiratória são:
- Lavar as mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar; depois de usar o banheiro, antesde comer, antes de tocar os olhos, boca e nariz).
- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies.
- Usar lenço de papel descartável.
- Proteger com lenços a boca e nariz ao tossir ou espirrar.
- Orientar para que o doente evite sair de casa enquanto estiver em período de transmissão da doença (até 5 cinco dias após o início dos sintomas).
- Evitar aglomerações e ambientes fechados (deve-se manter os ambientes ventilados).
É importante que o ambiente doméstico seja arejado e receba a luz solar, pois estas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias.
- Restrição do ambiente de trabalho para evitar disseminação.
- Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física.
Fonte: Ministério da Saúde
site sidney rezende
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
O projeto que agora é chamado de Lapa Legal
O projeto que agora é chamado de Lapa Legal vem sendo elaborado desde 2003; quando houve uma das primeiras retiradas de ambulantes na Lapa. Desde então, ambulantes que lá trabalhavam foram capacitados e treinados, em vários eventos que se seguiram.
Foram cadastrados e por varias vezes a fiscalização trabalhou no local para verificar a freqüência e o comportamento dos ambulantes. Isto gerou um processo no qual todas as avaliações foram elaboradas por técnicos, inclusive uma listagem das pessoas que realmente trabalhavam no local.
Depois disto, foram feitos vários eventos para se ter a certeza de que o projeto teria sucesso (Carnaval/ Festa Junina/ Festa do dia da criança). O principal objetivo era qualificar os trabalhadores. Um dos cursos mais importantes foi o de manipulação de alimentos; aplicado pela Vigilância Sanitária. O curso além de ensinar técnicas de conservação e manipulação de alimentos apresentava hábitos e comportamentos saudáveis.
Talvez agora o Secretário de Ordem Pública comece a entender os projetos de ordenamento elaborados pela antiga administração.
Quando implanta o projeto “Lapa Legal” reconhece a necessidade de se implantar projetos sérios e vive a realidade de uma atividade econômica que implora para sair da informalidade.
Para que um projeto assim dê resultados é necessário tempo e paciência, pois depende diretamente da mudança de hábitos do cidadão, há muito enraizado em nossa cultura.
O projeto Lapa Legal tem que ser o início de um processo de transformação de todos os outros que já existem e todos aqueles que foram elaborados ou estão em andamento há tanto tempo.
Boa Sorte aos trabalhadores da Feira noturna da Lapa, agora não mais informais.
Postado por: Lucio Costa às 09:02:00
Foram cadastrados e por varias vezes a fiscalização trabalhou no local para verificar a freqüência e o comportamento dos ambulantes. Isto gerou um processo no qual todas as avaliações foram elaboradas por técnicos, inclusive uma listagem das pessoas que realmente trabalhavam no local.
Depois disto, foram feitos vários eventos para se ter a certeza de que o projeto teria sucesso (Carnaval/ Festa Junina/ Festa do dia da criança). O principal objetivo era qualificar os trabalhadores. Um dos cursos mais importantes foi o de manipulação de alimentos; aplicado pela Vigilância Sanitária. O curso além de ensinar técnicas de conservação e manipulação de alimentos apresentava hábitos e comportamentos saudáveis.
Talvez agora o Secretário de Ordem Pública comece a entender os projetos de ordenamento elaborados pela antiga administração.
Quando implanta o projeto “Lapa Legal” reconhece a necessidade de se implantar projetos sérios e vive a realidade de uma atividade econômica que implora para sair da informalidade.
Para que um projeto assim dê resultados é necessário tempo e paciência, pois depende diretamente da mudança de hábitos do cidadão, há muito enraizado em nossa cultura.
O projeto Lapa Legal tem que ser o início de um processo de transformação de todos os outros que já existem e todos aqueles que foram elaborados ou estão em andamento há tanto tempo.
Boa Sorte aos trabalhadores da Feira noturna da Lapa, agora não mais informais.
Postado por: Lucio Costa às 09:02:00
terça-feira, 4 de agosto de 2009
FEIRA NOTURNA DA LAPA
RESOLUÇÃO “N'' SEOP/Nº 011 DE 16 DE JUNHO DE 2009
Disciplina o funcionamento e as normas de controle da Feira Noturna Lapa Legal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e disciplinar o funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal, criada pelo Decreto nº 30.798, de 10 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que é de interesse público providenciar medidas que previnam a degradação dos logradouros públicos e da paisagem urbana em decorrência das feiras nos logradouros;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para a Feira Noturna Lapa Legal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Feira Noturna Lapa Legal, cujo exercício de atividades, por feirantes, ficará sujeito às disposições desta Resolução.
Artigo 2º - A feira funcionará na calçada lateral da Sala Cecília Meireles e no espaço compreendido entre os Arcos da Lapa e o Anfiteatro, de quarta a domingo, iniciando às 19:00 h e findando às 03:30 h.
Parágrafo único. Os equipamentos só poderão ser montados após às 18:00 h e terão que ser retirados até às 4:00 h, ficando vedada a sua colocação no logradouro fora desse intervalo, ainda que desmontados.
Artigo 3º Não será autorizado a exercer atividades na feira o candidato que, independente da classificação obtida no sorteio, já detenha autorização para exercer outra atividade em área pública por meio de quiosque, tabuleiro, barraca ou qualquer equipamento, a não ser que desista desta última.
§ 1º – Nos horários e locais de funcionamento da feira, fica vedado o comércio ambulante transitório e qualquer utilização de tabuleiros.
§ 2º - Cabe ao Coordenador do Controle Urbano a concessão de autorização, bem como sua cassação, cancelamento e o restabelecimento, sempre após oportunizados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - A listagem de frequência deverá ser encaminhada ao Diretor de Feiras do Controle Urbano para posterior publicação de cancelamento e/ou restabelecimento da autorização.
§ 4º – Em qualquer hipótese, cabe recurso ao Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 4º - As autorizações serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 5º - Os pontos de localização das barracas poderão ser alterados ou suprimidos ex-offício, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 6º - As atividades serão desempenhadas por meio de barracas compostas de tabuleiro de dimensões de dois metros de cumprimento por dois metros de largura, conforme modelo a ser aprovado posteriormente, sendo sua obtenção e montagem de inteira responsabilidade do autorizado.
§ 1º - Cada autorização permitirá a colocação de apenas uma barraca.
§ 2º - O feirante poderá usar uma cadeira ou banco para exercer a atividade.
§ 3º - A autorização apenas dá direito ao uso do espaço público. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo serviço de água, luz, etc, é de inteira responsabilidade do autorizado, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhum tipo de ônus.
Artigo 7º - Será permitida somente a comercialização dos seguintes produtos: sanduíche natural, hambúrguer, cachorro-quente, salgado, pizza, empada, água mineral, refrigerante, café, milho verde, batata frita,cervejas em lata e caipirinha ou similar.
§ 1º – É vedada a venda de churrasquinho.
§ 2º - Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos etc.), botijão de gás, aparelhos de Som e de TV.
§ 3º - Será permitido a utilização de aparelho eletrônico denominado microondas e forno elétrico.
Artigo 8º - Fica vedado:
utilizar corda, cabo ou qualquer objeto de fixação dos equipamentos em postes, árvores, grades, piso ou qualquer peça de mobiliário urbano;
pendurar ou expor mercadorias além dos limites definidos pelas hastes internas correspondentes às dimensões do tabuleiro;
colocar quaisquer recipientes, objetos e equipamentos fora dos limites da barraca, excetuados os previstos no § 2º do art.6º;
apregoar mercadorias;
usar equipamentos eletrônicos para veiculação de música;
produzir quaisquer emissões sonoras por meios de instrumentos musicais, acústicos ou não, e outros objetos;
exibir publicidade;
proteger a barraca com cobertura plástica cujo modelo não tenha sido previamente aprovado pelo município.
Parágrafo único - Poderá ser utilizada cobertura plástica denominada “envelope” nas barracas autorizadas da Feira noturna lapa legal nos dias de chuva. O envelope será transparente e terá a medida de dois metros de altura sendo que 50 centímetros da altura será composta na parte inferior de saia na cor azul escura.
Artigo 9º – A feira contará com patrocinadora, escolhida por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda pelos feirantes.
Parágrafo único – É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pela patrocinadora, salvo:
I. nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior;
II. nos casos em que haja impossibilidade de fornecimento de bebidas da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro;
III. enquanto não iniciado o contrato de patrocínio.
Artigo 10 - O feirante, além cumprir o disposto no parágrafo único do artigo 9º, deverá:
I. expor autorização na parte frontal da barraca;
II. afixar em local visível tabela com os preços dos produtos comercializados;
III. atender ao público e comportar-se com civilidade e boa educação, abstendo-se de atitudes chulas e descorteses;
IV. apresentar-se em condições de asseio e utilizar calçados e roupas adequadas à atividade, que serão posteriormente definidas;
V. zelar pela desobstrução de áreas de passagem;
VI. no prazo de trinta dias, participar de curso preparatório de manipulação de alimentos da Vigilância Sanitária.
Artigo 11 - Será permitida a utilização de iluminação interna em lâmpadas de cor branca, sendo a energia proveniente de concessionária de energia elétrica.
Artigo 12 - Será permitido ao titular da autorização contar com auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seu nome conste na autorização.
§ 1º - O feirante tem o direito de troca de auxiliar somente a cada 12 meses, salvo nos seguintes casos: morte, incapacidade parcial por tempo indeterminado, incapacidade total, doença infecto-contagiosa ou transmissíveis e por comprovada má conduta.
§ 2 º - Para efetuar a substituição do auxiliar, o titular deverá instaurar, no prazo de 10 dias da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 1º, processo administrativo junto a Coordenação de Controle Urbano, .
§ 3º- O feirante deverá permanecer em sua barraca durante o funcionamento da feira.
§ 4º - O auxiliar só poderá exercer atividades sem a presença do titular, no máximo por 10 ( dez) dias, intercalados ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses, devendo o ponto permanecer desocupado, caso o limite seja atingido e o titular se encontre afastado.
§ 5º -O titular só poderá se afastar do exercício das atividades pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, intercalados ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses, ressalvada a ocorrência excepcional e comprovada, a critério da SEOP.
Artigo 13- O número de faltas não justificadas do titular não poderá exceder o limite de 30 (trinta) dias de funcionamento intercalados ou consecutivos em cada período de 12 (doze) meses.
Artigo 14 - O descumprimento das normas desta Resolução pelos Feirantes, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 35, 36 e 37 da Lei 492/1984, sem prejuízo de apreensão de mercadorias e outras sanções cabíveis.
Artigo 15 - A autorização será casssada em caso de:
I. Prática reiterada de infrações;
II. Verificação de faltas em um número superior admitido nos artigos 12 e 13;
III. Inobservância do disposto no § 2º do art. 12;
IV. Prática de qualquer ato que indique a intenção de o titular ou substituto ceder ou transferir a autorização, bem como desvirtuar, por quaisquer meios, a natureza desta;
V. Descumprimento do horário determinado no parágrafo único do artigo 2º.
Artigo 16 - Os interessados deverão preencher requerimento no setor de atendimento da Coordenação de Controle Urbano situado na Praça da Bandeira, nº 44, nos dias 17, 18 e 19/06/2009, no período de 10:00 hs às 16:00 hs, considerando o caráter discricionário do pedido e o uso efetivo da área pública para concessão de autorização.
§ 1º -O requerimento deverá ser instruído com cópia da carteira de identidade, CPF, e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º -A inscrição será realizada pelo próprio candidato, não sendo admitido o uso de procuração.
§ 3º - Cada candidato só poderá se inscrever uma única vez, sob pena de exclusão do sorteio.
Artigo 17 - A Coordenação de Controle Urbano definirá a localização dos pontos de instalação das barracas, que serão identificadas numericamente, num total de 82 (oitenta e duas) barracas.
Artigo 18 - O sorteio será realizado no dia 22/06, segunda-feira, às 10 h, na Coordenação de Controle Urbano, situado na Praça da Bandeira, nº 44, e deverão estar presentes os interessados à titularidade das barracas, sob pena de exclusão do sorteio.
Artigo 19 - Os pontos de localização das barracas serão escolhidos pelos sorteados no momento do sorteio, de acordo com a ordem do sorteio, de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.
Parágrafo único - Não será admitida a permuta de pontos entre os candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.
Artigo 20 - Será criada lista de espera com os sorteados entre os números octogésimo terceiro e centésimo quinquagésimo para as hipóteses de vacância dos pontos de localização, por exemplo, morte do titular, cassação da autorização etc.
Artigo 21 - Os candidatos sorteados receberão a guia de recolhimento da Taxa de Uso de Área Pública, no mesmo local do cadastramento no dia 24/06/2009, às 14h.
Parágrafo único - No momento da retirada da guia de pagamento o sorteado deverá fornecer uma fotografia colorida 5x7, recente, para a confecção do crachá de identificação, assim como a documentação e a foto do auxiliar, caso haja.
Artigo 22 - O descumprimento de quaisquer exigências ou prazos no que tange ao recolhimento da Taxa de Autorização de Área Pública (TUAP) será considerado como desistente do certame, de que trata esta Resolução.
Artigo 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disciplina o funcionamento e as normas de controle da Feira Noturna Lapa Legal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e disciplinar o funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal, criada pelo Decreto nº 30.798, de 10 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que é de interesse público providenciar medidas que previnam a degradação dos logradouros públicos e da paisagem urbana em decorrência das feiras nos logradouros;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para a Feira Noturna Lapa Legal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Feira Noturna Lapa Legal, cujo exercício de atividades, por feirantes, ficará sujeito às disposições desta Resolução.
Artigo 2º - A feira funcionará na calçada lateral da Sala Cecília Meireles e no espaço compreendido entre os Arcos da Lapa e o Anfiteatro, de quarta a domingo, iniciando às 19:00 h e findando às 03:30 h.
Parágrafo único. Os equipamentos só poderão ser montados após às 18:00 h e terão que ser retirados até às 4:00 h, ficando vedada a sua colocação no logradouro fora desse intervalo, ainda que desmontados.
Artigo 3º Não será autorizado a exercer atividades na feira o candidato que, independente da classificação obtida no sorteio, já detenha autorização para exercer outra atividade em área pública por meio de quiosque, tabuleiro, barraca ou qualquer equipamento, a não ser que desista desta última.
§ 1º – Nos horários e locais de funcionamento da feira, fica vedado o comércio ambulante transitório e qualquer utilização de tabuleiros.
§ 2º - Cabe ao Coordenador do Controle Urbano a concessão de autorização, bem como sua cassação, cancelamento e o restabelecimento, sempre após oportunizados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - A listagem de frequência deverá ser encaminhada ao Diretor de Feiras do Controle Urbano para posterior publicação de cancelamento e/ou restabelecimento da autorização.
§ 4º – Em qualquer hipótese, cabe recurso ao Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 4º - As autorizações serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 5º - Os pontos de localização das barracas poderão ser alterados ou suprimidos ex-offício, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Artigo 6º - As atividades serão desempenhadas por meio de barracas compostas de tabuleiro de dimensões de dois metros de cumprimento por dois metros de largura, conforme modelo a ser aprovado posteriormente, sendo sua obtenção e montagem de inteira responsabilidade do autorizado.
§ 1º - Cada autorização permitirá a colocação de apenas uma barraca.
§ 2º - O feirante poderá usar uma cadeira ou banco para exercer a atividade.
§ 3º - A autorização apenas dá direito ao uso do espaço público. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo serviço de água, luz, etc, é de inteira responsabilidade do autorizado, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhum tipo de ônus.
Artigo 7º - Será permitida somente a comercialização dos seguintes produtos: sanduíche natural, hambúrguer, cachorro-quente, salgado, pizza, empada, água mineral, refrigerante, café, milho verde, batata frita,cervejas em lata e caipirinha ou similar.
§ 1º – É vedada a venda de churrasquinho.
§ 2º - Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos etc.), botijão de gás, aparelhos de Som e de TV.
§ 3º - Será permitido a utilização de aparelho eletrônico denominado microondas e forno elétrico.
Artigo 8º - Fica vedado:
utilizar corda, cabo ou qualquer objeto de fixação dos equipamentos em postes, árvores, grades, piso ou qualquer peça de mobiliário urbano;
pendurar ou expor mercadorias além dos limites definidos pelas hastes internas correspondentes às dimensões do tabuleiro;
colocar quaisquer recipientes, objetos e equipamentos fora dos limites da barraca, excetuados os previstos no § 2º do art.6º;
apregoar mercadorias;
usar equipamentos eletrônicos para veiculação de música;
produzir quaisquer emissões sonoras por meios de instrumentos musicais, acústicos ou não, e outros objetos;
exibir publicidade;
proteger a barraca com cobertura plástica cujo modelo não tenha sido previamente aprovado pelo município.
Parágrafo único - Poderá ser utilizada cobertura plástica denominada “envelope” nas barracas autorizadas da Feira noturna lapa legal nos dias de chuva. O envelope será transparente e terá a medida de dois metros de altura sendo que 50 centímetros da altura será composta na parte inferior de saia na cor azul escura.
Artigo 9º – A feira contará com patrocinadora, escolhida por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda pelos feirantes.
Parágrafo único – É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pela patrocinadora, salvo:
I. nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior;
II. nos casos em que haja impossibilidade de fornecimento de bebidas da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro;
III. enquanto não iniciado o contrato de patrocínio.
Artigo 10 - O feirante, além cumprir o disposto no parágrafo único do artigo 9º, deverá:
I. expor autorização na parte frontal da barraca;
II. afixar em local visível tabela com os preços dos produtos comercializados;
III. atender ao público e comportar-se com civilidade e boa educação, abstendo-se de atitudes chulas e descorteses;
IV. apresentar-se em condições de asseio e utilizar calçados e roupas adequadas à atividade, que serão posteriormente definidas;
V. zelar pela desobstrução de áreas de passagem;
VI. no prazo de trinta dias, participar de curso preparatório de manipulação de alimentos da Vigilância Sanitária.
Artigo 11 - Será permitida a utilização de iluminação interna em lâmpadas de cor branca, sendo a energia proveniente de concessionária de energia elétrica.
Artigo 12 - Será permitido ao titular da autorização contar com auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seu nome conste na autorização.
§ 1º - O feirante tem o direito de troca de auxiliar somente a cada 12 meses, salvo nos seguintes casos: morte, incapacidade parcial por tempo indeterminado, incapacidade total, doença infecto-contagiosa ou transmissíveis e por comprovada má conduta.
§ 2 º - Para efetuar a substituição do auxiliar, o titular deverá instaurar, no prazo de 10 dias da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 1º, processo administrativo junto a Coordenação de Controle Urbano, .
§ 3º- O feirante deverá permanecer em sua barraca durante o funcionamento da feira.
§ 4º - O auxiliar só poderá exercer atividades sem a presença do titular, no máximo por 10 ( dez) dias, intercalados ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses, devendo o ponto permanecer desocupado, caso o limite seja atingido e o titular se encontre afastado.
§ 5º -O titular só poderá se afastar do exercício das atividades pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, intercalados ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses, ressalvada a ocorrência excepcional e comprovada, a critério da SEOP.
Artigo 13- O número de faltas não justificadas do titular não poderá exceder o limite de 30 (trinta) dias de funcionamento intercalados ou consecutivos em cada período de 12 (doze) meses.
Artigo 14 - O descumprimento das normas desta Resolução pelos Feirantes, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 35, 36 e 37 da Lei 492/1984, sem prejuízo de apreensão de mercadorias e outras sanções cabíveis.
Artigo 15 - A autorização será casssada em caso de:
I. Prática reiterada de infrações;
II. Verificação de faltas em um número superior admitido nos artigos 12 e 13;
III. Inobservância do disposto no § 2º do art. 12;
IV. Prática de qualquer ato que indique a intenção de o titular ou substituto ceder ou transferir a autorização, bem como desvirtuar, por quaisquer meios, a natureza desta;
V. Descumprimento do horário determinado no parágrafo único do artigo 2º.
Artigo 16 - Os interessados deverão preencher requerimento no setor de atendimento da Coordenação de Controle Urbano situado na Praça da Bandeira, nº 44, nos dias 17, 18 e 19/06/2009, no período de 10:00 hs às 16:00 hs, considerando o caráter discricionário do pedido e o uso efetivo da área pública para concessão de autorização.
§ 1º -O requerimento deverá ser instruído com cópia da carteira de identidade, CPF, e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º -A inscrição será realizada pelo próprio candidato, não sendo admitido o uso de procuração.
§ 3º - Cada candidato só poderá se inscrever uma única vez, sob pena de exclusão do sorteio.
Artigo 17 - A Coordenação de Controle Urbano definirá a localização dos pontos de instalação das barracas, que serão identificadas numericamente, num total de 82 (oitenta e duas) barracas.
Artigo 18 - O sorteio será realizado no dia 22/06, segunda-feira, às 10 h, na Coordenação de Controle Urbano, situado na Praça da Bandeira, nº 44, e deverão estar presentes os interessados à titularidade das barracas, sob pena de exclusão do sorteio.
Artigo 19 - Os pontos de localização das barracas serão escolhidos pelos sorteados no momento do sorteio, de acordo com a ordem do sorteio, de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.
Parágrafo único - Não será admitida a permuta de pontos entre os candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.
Artigo 20 - Será criada lista de espera com os sorteados entre os números octogésimo terceiro e centésimo quinquagésimo para as hipóteses de vacância dos pontos de localização, por exemplo, morte do titular, cassação da autorização etc.
Artigo 21 - Os candidatos sorteados receberão a guia de recolhimento da Taxa de Uso de Área Pública, no mesmo local do cadastramento no dia 24/06/2009, às 14h.
Parágrafo único - No momento da retirada da guia de pagamento o sorteado deverá fornecer uma fotografia colorida 5x7, recente, para a confecção do crachá de identificação, assim como a documentação e a foto do auxiliar, caso haja.
Artigo 22 - O descumprimento de quaisquer exigências ou prazos no que tange ao recolhimento da Taxa de Autorização de Área Pública (TUAP) será considerado como desistente do certame, de que trata esta Resolução.
Artigo 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moradores pagam por policiamento na Zona Sul
Mário Hugo Monken, JB Online
RIO - Com a violência crescente na Zona Sul, a população da região vem apelando para ajuda financeira à polícia como forma de melhorar as condições de trabalho dos policiais e garantir produtividade.
Em vários bairros, moradores e comerciantes fornecem aparelhos Nextel aos PMs e até a guardas municipais. Custeiam alimentação, água e energia elétrica, além de bancarem reformas em cabines.
No Leblon, a Associação Comercial fornece dois rádios Nextel para a PM, três para a Guarda Municipal e um para a Polícia Civil. Cada um custa R$ 100 mensais. Os aparelhos integram uma rede de comunicação que inclui também seguranças particulares que circulam pelas ruas.
A presidente da Associação Comercial, Evelyn Rosenzweig, disse que a iniciativa existe há um ano e tem tido êxito.
– Recentemente, conseguimos identificar uma dupla que praticava saidinha de banco na Ataulfo de Paiva. A polícia foi comunicada e prendeu os suspeitos – elogiou
Em Botafogo, também há ajuda. A Associação de Moradores da Lauro Muller doou dois rádios para os policiais miltares que trabalham na cabine em frente ao Shopping Rio Sul.
– A polícia não nos pediu nada. Foi sugestão nossa. Os pares de olhos dos moradores são uma extensão da atuação da Polícia Militar – disse Abílio Tozini, presidente da entidade.
Abílio afirmou que todos os moradores da Lauro Muller e adjacências têm o número do rádio usado pelos PMs. Segundo ele, toda vez que acontece alguma irregularidade, eles são acionados.
Na Lagoa, a presidente da Associação de Moradores da Fonte da Saudade, Ana Simas, afirmou que a entidade doou um filtro de água para PMs que ficam em uma cabine. Disse ainda que os moradores pagam a energia elétrica do posto policial. Já os comerciantes custeiam a alimentação.
A Associação de Moradores da Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, é responsável pela manutenção da cabine policial na praça. Segundo a diretora, Vera Távora, a associação fica encarregada da pintura, da mobília e de outros serviços.
– Às vezes, temos problemas com as raízes de árvores que crescem e atingem o vaso sanitário. Com isso, temos que contratar um serviço especializado para desentupir – contou.
Telefone
A presidente da Associação de Moradores do Catete e Praia, Maria José Galvão, afirmou que, nos próximos dias, vai realizar uma reunião para arrecadar fundos para a instalação de um telefone na cabine da PM que fica na Praça José de Alencar. Disse ainda que vai procurar saber se no posto do Largo do Machado há telefone. Caso não haja, adiantou que poderá ajudar também.
– Temos que ajudar quem precisa. Soubemos de uma história de que uma mulher circulava sem roupa na praça e os policiais militares não fizeram a ocorrência porque não tinham telefone para se comunicar com o batalhão – informou.
Em São Conrado, o presidente da Associação dos Moradores (Amasco), José Britz, afirmou que a entidade conseguiu que uma empresa de automóveis bancasse a reforma de uma cabine na Estrada das Canoas.
Cupins atacam
Na Urca, a ex-presidente da Associação de Moradores, Ana Luiza Rodrigues, afirmou que a entidade fica responsável pelo custeio de qualquer problema estrutural na cabine policial. Da última vez, teve que realizar uma obra porque colunas foram atacadas por cupins.
O vice-presidente da Associação de Moradores do Leme, Francisco Chagas Nunes, afirmou que a entidade pretende custear uma geladeira, um ventilador e a reforma interna de uma cabine policial na Avenida Atlântica. Vai solicitar ainda a instalação de um telefone público em frente ao posto:
– Nossa idéia é fazer uma rifa no bairro, correr a sacolinha.
A mesma ideia têm os moradores de Ipanema. A presidente da associação comunitária, Maria Amélia Loureiro, disse que está à espera de recursos para poder ajudar no fornecimento de rádios Nextel
– A Guarda Municipal já nos falou que poderia realizar um melhor trabalho se tivesse mais rádios – declarou.
Tem gente que é contra a ajuda. É o caso do presidente da Associação de Moradores da Glória, Mauro Vidal.
– Quem tem que fazer isso é o governo – reclamou.
22:04 - 03/08/2009
JORNAL DO BRASIL
RIO - Com a violência crescente na Zona Sul, a população da região vem apelando para ajuda financeira à polícia como forma de melhorar as condições de trabalho dos policiais e garantir produtividade.
Em vários bairros, moradores e comerciantes fornecem aparelhos Nextel aos PMs e até a guardas municipais. Custeiam alimentação, água e energia elétrica, além de bancarem reformas em cabines.
No Leblon, a Associação Comercial fornece dois rádios Nextel para a PM, três para a Guarda Municipal e um para a Polícia Civil. Cada um custa R$ 100 mensais. Os aparelhos integram uma rede de comunicação que inclui também seguranças particulares que circulam pelas ruas.
A presidente da Associação Comercial, Evelyn Rosenzweig, disse que a iniciativa existe há um ano e tem tido êxito.
– Recentemente, conseguimos identificar uma dupla que praticava saidinha de banco na Ataulfo de Paiva. A polícia foi comunicada e prendeu os suspeitos – elogiou
Em Botafogo, também há ajuda. A Associação de Moradores da Lauro Muller doou dois rádios para os policiais miltares que trabalham na cabine em frente ao Shopping Rio Sul.
– A polícia não nos pediu nada. Foi sugestão nossa. Os pares de olhos dos moradores são uma extensão da atuação da Polícia Militar – disse Abílio Tozini, presidente da entidade.
Abílio afirmou que todos os moradores da Lauro Muller e adjacências têm o número do rádio usado pelos PMs. Segundo ele, toda vez que acontece alguma irregularidade, eles são acionados.
Na Lagoa, a presidente da Associação de Moradores da Fonte da Saudade, Ana Simas, afirmou que a entidade doou um filtro de água para PMs que ficam em uma cabine. Disse ainda que os moradores pagam a energia elétrica do posto policial. Já os comerciantes custeiam a alimentação.
A Associação de Moradores da Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, é responsável pela manutenção da cabine policial na praça. Segundo a diretora, Vera Távora, a associação fica encarregada da pintura, da mobília e de outros serviços.
– Às vezes, temos problemas com as raízes de árvores que crescem e atingem o vaso sanitário. Com isso, temos que contratar um serviço especializado para desentupir – contou.
Telefone
A presidente da Associação de Moradores do Catete e Praia, Maria José Galvão, afirmou que, nos próximos dias, vai realizar uma reunião para arrecadar fundos para a instalação de um telefone na cabine da PM que fica na Praça José de Alencar. Disse ainda que vai procurar saber se no posto do Largo do Machado há telefone. Caso não haja, adiantou que poderá ajudar também.
– Temos que ajudar quem precisa. Soubemos de uma história de que uma mulher circulava sem roupa na praça e os policiais militares não fizeram a ocorrência porque não tinham telefone para se comunicar com o batalhão – informou.
Em São Conrado, o presidente da Associação dos Moradores (Amasco), José Britz, afirmou que a entidade conseguiu que uma empresa de automóveis bancasse a reforma de uma cabine na Estrada das Canoas.
Cupins atacam
Na Urca, a ex-presidente da Associação de Moradores, Ana Luiza Rodrigues, afirmou que a entidade fica responsável pelo custeio de qualquer problema estrutural na cabine policial. Da última vez, teve que realizar uma obra porque colunas foram atacadas por cupins.
O vice-presidente da Associação de Moradores do Leme, Francisco Chagas Nunes, afirmou que a entidade pretende custear uma geladeira, um ventilador e a reforma interna de uma cabine policial na Avenida Atlântica. Vai solicitar ainda a instalação de um telefone público em frente ao posto:
– Nossa idéia é fazer uma rifa no bairro, correr a sacolinha.
A mesma ideia têm os moradores de Ipanema. A presidente da associação comunitária, Maria Amélia Loureiro, disse que está à espera de recursos para poder ajudar no fornecimento de rádios Nextel
– A Guarda Municipal já nos falou que poderia realizar um melhor trabalho se tivesse mais rádios – declarou.
Tem gente que é contra a ajuda. É o caso do presidente da Associação de Moradores da Glória, Mauro Vidal.
– Quem tem que fazer isso é o governo – reclamou.
22:04 - 03/08/2009
JORNAL DO BRASIL
Primeiro microempreendedor individual recebe certificado
04/08/09 - 00:00 > ESTADOS E MUNICÍPIOS
panoramabrasilagência sebrae
SÃO PAULO - O governador de São Paulo, José Serra, entregou ontem o primeiro certificado de constituição de Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo para o pedreiro Genésio de Souza Correia, morador de Guarulhos.
De acordo com o governador, a formalização é fundamental para abrir novas oportunidades para estes trabalhadores. "Alguém que está no mercado informal de trabalho não tem benefícios previdenciários, não pode pegar crédito para crescer, fica à margem", afirmou Serra na cerimônia.
Na Junta Comercial do Estado de São Paulo já existem registrados 1.508 novos microempreendedores e há 25 mil consultas de nome de empresa.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2003, há cerca de 10,3 milhões de empreendedores que vivem na informalidade no Brasil. Deste total, 31% estão no Estado de São Paulo, o que representa cerca de 3,2 milhões de empreendedores que trabalham como cabeleireiros, quituteiros, boleiras, pipoqueiros, borracheiros, entre outros.O programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria e faturem até R$ 3 mil/mês - ou R$ 36 mil/ano - possam se legalizar mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais. A inscrição dos microempreendedores é efetuada pelas prefeituras e escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional. A meta do Governo do Estado é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano.
O MEI foi incluído no Programa Estadual de Desburocratização (Ped), coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert). Com apoio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, prefeituras e entidades, a Sert tem realizado ações em vários municípios para incentivar a adesão à iniciativa.
Entre os presentes na cerimônia estavam os secretários Guilherme Afif Domingos (Emprego e Relações do Trabalho), Mauro Ricardo Machado Costa (Fazenda), Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil) e Sidney Beraldo (Gestão Pública).
Lei Geral da Micro
O Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos deflagraram ontem, em Goiânia, um programa de ações que visa incentivar a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) nas regiões metropolitanas do País. Inicialmente o trabalho será feito em 10 regiões, envolvendo 107 municípios.
O objetivo é estimular prefeitos e gestores públicos a promover o desenvolvimento e a geração de emprego e renda por meio da criação e aprimoramento de um ambiente favorável aos micro e pequenos negócios. Isso com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
"O objetivo é esclarecer e oferecer informações técnicas aos gestores públicos sobre como utilizar a lei para promover o desenvolvimento econômico e social das suas cidades", explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae William Brito. A Lei estabelece diversos incentivos aos micro e pequenos empreendimentos. Também será destacado o Empreendedor Individual, figura jurídica que integra a lei.
A Lei Geral começou a vigorar em dezembro de 2006 - exceto o Simples Nacional, que entrou em vigor em julho de 2007, e o Empreendedor Individual - que passou a valer em julho de 2009. Até agora, porém, dos 5.564 municípios do País, apenas 698 têm leis gerais municipais. Em São Paulo, neste mês, os encontros acontecem nos dias 25 e 26, no ABC paulista e fração da região metropolitana de São Paulo, com sete municípios. Em setembro, nos dias 10 e 11, Campinas sedia, envolvendo 14 municípios.
panoramabrasilagência sebrae
SÃO PAULO - O governador de São Paulo, José Serra, entregou ontem o primeiro certificado de constituição de Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo para o pedreiro Genésio de Souza Correia, morador de Guarulhos.
De acordo com o governador, a formalização é fundamental para abrir novas oportunidades para estes trabalhadores. "Alguém que está no mercado informal de trabalho não tem benefícios previdenciários, não pode pegar crédito para crescer, fica à margem", afirmou Serra na cerimônia.
Na Junta Comercial do Estado de São Paulo já existem registrados 1.508 novos microempreendedores e há 25 mil consultas de nome de empresa.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2003, há cerca de 10,3 milhões de empreendedores que vivem na informalidade no Brasil. Deste total, 31% estão no Estado de São Paulo, o que representa cerca de 3,2 milhões de empreendedores que trabalham como cabeleireiros, quituteiros, boleiras, pipoqueiros, borracheiros, entre outros.O programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria e faturem até R$ 3 mil/mês - ou R$ 36 mil/ano - possam se legalizar mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais. A inscrição dos microempreendedores é efetuada pelas prefeituras e escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional. A meta do Governo do Estado é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano.
O MEI foi incluído no Programa Estadual de Desburocratização (Ped), coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert). Com apoio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, prefeituras e entidades, a Sert tem realizado ações em vários municípios para incentivar a adesão à iniciativa.
Entre os presentes na cerimônia estavam os secretários Guilherme Afif Domingos (Emprego e Relações do Trabalho), Mauro Ricardo Machado Costa (Fazenda), Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil) e Sidney Beraldo (Gestão Pública).
Lei Geral da Micro
O Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos deflagraram ontem, em Goiânia, um programa de ações que visa incentivar a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) nas regiões metropolitanas do País. Inicialmente o trabalho será feito em 10 regiões, envolvendo 107 municípios.
O objetivo é estimular prefeitos e gestores públicos a promover o desenvolvimento e a geração de emprego e renda por meio da criação e aprimoramento de um ambiente favorável aos micro e pequenos negócios. Isso com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
"O objetivo é esclarecer e oferecer informações técnicas aos gestores públicos sobre como utilizar a lei para promover o desenvolvimento econômico e social das suas cidades", explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae William Brito. A Lei estabelece diversos incentivos aos micro e pequenos empreendimentos. Também será destacado o Empreendedor Individual, figura jurídica que integra a lei.
A Lei Geral começou a vigorar em dezembro de 2006 - exceto o Simples Nacional, que entrou em vigor em julho de 2007, e o Empreendedor Individual - que passou a valer em julho de 2009. Até agora, porém, dos 5.564 municípios do País, apenas 698 têm leis gerais municipais. Em São Paulo, neste mês, os encontros acontecem nos dias 25 e 26, no ABC paulista e fração da região metropolitana de São Paulo, com sete municípios. Em setembro, nos dias 10 e 11, Campinas sedia, envolvendo 14 municípios.
CIGARRO
Há pelo menos dez mil anos antes de Cristo, índios da América Central já utilizavam o tabaco em forma de cigarro em rituais religiosos. Já em nosso país, relatos mais antigos apontam que, em 1556, o capelão da primeira expedição francesa ao nosso país observou esta prática entre os tupinambás.
O cigarro começou a ser fabricado a partir de 1840 e, quarenta anos depois, foi criada uma máquina capaz de enrolar um grande número de cigarros por minuto, propiciando a sua popularização. Apesar de visível, o fato de que este provoca dependência e seu uso pode desencadear em uma gama de doenças foi reconhecido somente em meados do século vinte.
Atualmente, são aproximadamente 1,2 bilhão de fumantes em todo o mundo, sendo que 38 milhões destes vivem no Brasil.
Uma das mais de 4500 substâncias que um único cigarro contém – a nicotina – interage com receptores neurais, que liberam substâncias como a dopamina, acetilcolina, serotonina e betaendorfina, conferindo uma sensação de prazer imediata.
Mais viciante que drogas como o álcool, cocaína, crack e morfina; a nicotina atinge o cérebro em até vinte segundos: tempo bem mais rápido que o princípio ativo de qualquer outra destas drogas. Assim, a probabilidade de um indivíduo se tornar dependente da nicotina é muito alta, com crise de abstinência bastante incômoda, que geralmente se inicia minutos depois do último trago, sendo as grandes responsáveis pela dificuldade de um fumante em interromper o uso do cigarro. Esta situação é tão séria, e triste, que não é raro vermos pacientes fumantes em estágio terminal, implorando desesperadamente por mais um trago.
Gás carbônico, monóxido de carbono, amônia, benzeno, tolueno, alcatrão, ácido fórmico, ácido acético, chumbo, cádmio, zinco, níquel dentre muitas outras substâncias são encontradas no cigarro. Estas são responsáveis pelo aumento dos riscos que estes indivíduos têm de desenvolver problemas de saúde como cânceres, doenças coronarianas, má circulação sanguínea, enfisema pulmonar, bronquite crônica, derrames cerebrais, úlceras, osteoporose, impotência, catarata.
Como algumas destas são liberadas no ar, juntamente com a fumaça, pessoas que convivem com fumantes estão também sujeitas. Há também a tromboangeíte obliterante, doença de ocorrência única entre fumantes, e que obstrui as artérias das extremidades e provoca necrose dos tecidos.
Além disso, o cigarro é considerado o maior poluente de ambientes domiciliares; é responsável pela derrubada de árvores e queimadas em prol do plantio do fumo e fabricação de lenha para abastecimento de fornalhas para o ressecamento das folhas; contamina os solos pelo uso de agrotóxicos; e é o causador de inúmeras queimadas, graças ao descarte indevido de suas bitucas.
Diante destes fatos, não é de se admirar que o cigarro seja considerado um dos maiores problemas de saúde pública (e ambiental) que nossa sociedade enfrenta na atualidade.
Mariana Araguaia
Graduada em Biologia
Equipe Brasil Escola
O cigarro começou a ser fabricado a partir de 1840 e, quarenta anos depois, foi criada uma máquina capaz de enrolar um grande número de cigarros por minuto, propiciando a sua popularização. Apesar de visível, o fato de que este provoca dependência e seu uso pode desencadear em uma gama de doenças foi reconhecido somente em meados do século vinte.
Atualmente, são aproximadamente 1,2 bilhão de fumantes em todo o mundo, sendo que 38 milhões destes vivem no Brasil.
Uma das mais de 4500 substâncias que um único cigarro contém – a nicotina – interage com receptores neurais, que liberam substâncias como a dopamina, acetilcolina, serotonina e betaendorfina, conferindo uma sensação de prazer imediata.
Mais viciante que drogas como o álcool, cocaína, crack e morfina; a nicotina atinge o cérebro em até vinte segundos: tempo bem mais rápido que o princípio ativo de qualquer outra destas drogas. Assim, a probabilidade de um indivíduo se tornar dependente da nicotina é muito alta, com crise de abstinência bastante incômoda, que geralmente se inicia minutos depois do último trago, sendo as grandes responsáveis pela dificuldade de um fumante em interromper o uso do cigarro. Esta situação é tão séria, e triste, que não é raro vermos pacientes fumantes em estágio terminal, implorando desesperadamente por mais um trago.
Gás carbônico, monóxido de carbono, amônia, benzeno, tolueno, alcatrão, ácido fórmico, ácido acético, chumbo, cádmio, zinco, níquel dentre muitas outras substâncias são encontradas no cigarro. Estas são responsáveis pelo aumento dos riscos que estes indivíduos têm de desenvolver problemas de saúde como cânceres, doenças coronarianas, má circulação sanguínea, enfisema pulmonar, bronquite crônica, derrames cerebrais, úlceras, osteoporose, impotência, catarata.
Como algumas destas são liberadas no ar, juntamente com a fumaça, pessoas que convivem com fumantes estão também sujeitas. Há também a tromboangeíte obliterante, doença de ocorrência única entre fumantes, e que obstrui as artérias das extremidades e provoca necrose dos tecidos.
Além disso, o cigarro é considerado o maior poluente de ambientes domiciliares; é responsável pela derrubada de árvores e queimadas em prol do plantio do fumo e fabricação de lenha para abastecimento de fornalhas para o ressecamento das folhas; contamina os solos pelo uso de agrotóxicos; e é o causador de inúmeras queimadas, graças ao descarte indevido de suas bitucas.
Diante destes fatos, não é de se admirar que o cigarro seja considerado um dos maiores problemas de saúde pública (e ambiental) que nossa sociedade enfrenta na atualidade.
Mariana Araguaia
Graduada em Biologia
Equipe Brasil Escola
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
UPA para idosos em Copacabana
Unidade 24 horas especializada será uma das 46 que o estado ganhará até o fim de 2010
Rio - Idosos vão ganhar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h com atendimento exclusivo para eles. O local escolhido é Copacabana, o bairro com maior concentração de moradores maiores de 65 anos. A UPA da Terceira Idade é uma das 46 que o estado vai ganhar até o fim de 2010. Metade será construída até dezembro, segundo portaria assinada ontem, no Rio, pelo ministro da Saúde José Gomes Temporão.
.
Paes (E), Cabral (D) e Temporão anunciaram ampliação do número de UPAs: 23 estarão prontas até o fim do ano.A unidade de Copa ficará ao lado da estação de metrô Siqueira Campos, na Rua Tonelero. Lá os idosos terão atendimento prioritário, o que significa que outros pacientes não deixarão de ser atendidos. Na UPA da Terceira Idade, haverá sempre geriatras de plantão. O local será também polo de prevenção, com cursos que ensinarão a evitar quedas, e oferta de exames de acuidade visual e treinamento para porteiros e cuidadores de idosos. Os zeladores aprenderão a identificar alterações no comportamento dos mais velhos que podem indicar o início de uma doença.
No bairro, 27,5% da população é maior de 65 anos. Ou seja, de cada quatro moradores de lá, um está nessa faixa etária. Por isso, a unidade terá barras em corredores e banheiros e recepção mais ampla para acomodar pacientes e seus acompanhantes.
MAIS LEITOS
São Gonçalo terá duas UPAs e a Baixada, sete. Cada nova unidade terá 6 médicos de plantão, além de 13 a 20 leitos de observação. O ministério promete mais verbas para abrir 34 leitos coronarianos na UTI no Hospital Alberto Torres, em S. Gonçalo, e 69 de UTI no Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro, no Humaitá.
AS CIDADES DAS NOVAS UPAS
Ao todo, Ministério da Saúde vai repassar R$ 296,1 milhões para a rede pública de saúde do Rio. Desse montante, R$ 119,6 milhões vão erguer as 46 UPAs: a meta é ampliar para 7 milhões a capacidade de atendimento nessas unidades.
“Na Zona Oeste, as UPAs já estão sobrecarregadas com mais de 700 atendimentos por dia. É preciso agora investir na atenção básica”, admitiu o governador Sérgio Cabral, lembrando que a capacidade é de 450 pessoas/dia. O ministro Temporão prometeu novos investimentos na cidade do Rio.
Confira os 23 municípios que terão novas Unidades de Pronto Atendimento 24h: Angra dos Reis; Araruama; Cabo Frio; Campos; Itaboraí; Itaguaí; Itaperuna; Macaé; Magé; Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Petrópolis; Queimados; Rio Bonito; Rio de Janeiro; São Gonçalo (que receberá duas unidades); São João de Meriti; Teresópolis e Três Rios.
fonte: jornal O DIA
Rio - Idosos vão ganhar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h com atendimento exclusivo para eles. O local escolhido é Copacabana, o bairro com maior concentração de moradores maiores de 65 anos. A UPA da Terceira Idade é uma das 46 que o estado vai ganhar até o fim de 2010. Metade será construída até dezembro, segundo portaria assinada ontem, no Rio, pelo ministro da Saúde José Gomes Temporão.
.
Paes (E), Cabral (D) e Temporão anunciaram ampliação do número de UPAs: 23 estarão prontas até o fim do ano.A unidade de Copa ficará ao lado da estação de metrô Siqueira Campos, na Rua Tonelero. Lá os idosos terão atendimento prioritário, o que significa que outros pacientes não deixarão de ser atendidos. Na UPA da Terceira Idade, haverá sempre geriatras de plantão. O local será também polo de prevenção, com cursos que ensinarão a evitar quedas, e oferta de exames de acuidade visual e treinamento para porteiros e cuidadores de idosos. Os zeladores aprenderão a identificar alterações no comportamento dos mais velhos que podem indicar o início de uma doença.
No bairro, 27,5% da população é maior de 65 anos. Ou seja, de cada quatro moradores de lá, um está nessa faixa etária. Por isso, a unidade terá barras em corredores e banheiros e recepção mais ampla para acomodar pacientes e seus acompanhantes.
MAIS LEITOS
São Gonçalo terá duas UPAs e a Baixada, sete. Cada nova unidade terá 6 médicos de plantão, além de 13 a 20 leitos de observação. O ministério promete mais verbas para abrir 34 leitos coronarianos na UTI no Hospital Alberto Torres, em S. Gonçalo, e 69 de UTI no Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro, no Humaitá.
AS CIDADES DAS NOVAS UPAS
Ao todo, Ministério da Saúde vai repassar R$ 296,1 milhões para a rede pública de saúde do Rio. Desse montante, R$ 119,6 milhões vão erguer as 46 UPAs: a meta é ampliar para 7 milhões a capacidade de atendimento nessas unidades.
“Na Zona Oeste, as UPAs já estão sobrecarregadas com mais de 700 atendimentos por dia. É preciso agora investir na atenção básica”, admitiu o governador Sérgio Cabral, lembrando que a capacidade é de 450 pessoas/dia. O ministro Temporão prometeu novos investimentos na cidade do Rio.
Confira os 23 municípios que terão novas Unidades de Pronto Atendimento 24h: Angra dos Reis; Araruama; Cabo Frio; Campos; Itaboraí; Itaguaí; Itaperuna; Macaé; Magé; Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Petrópolis; Queimados; Rio Bonito; Rio de Janeiro; São Gonçalo (que receberá duas unidades); São João de Meriti; Teresópolis e Três Rios.
fonte: jornal O DIA
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