Djalma Oliveira - Extra
RIO - O Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) , endereço eletrônico no qual são feitas as inscrições para que autônomos tenham acesso aos benefícios da Previdência Social por meio do programa Empreendedor Individual, possui uma lista de 22 atividades cujos profissionais têm a adesão impedida. Segundo André Spínola, analista da unidade de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essas restrições têm dois motivos principais. Um deles é evitar demissões em massa em alguns setores.
- O pedreiro que faz obras de reparo, como reformar um banheiro, pode entrar no programa. Quem não pode é o pedreiro que trabalha em construções, que geralmente são feitas por empreiteiras. Se esse pessoal também pudesse, as empresas iriam demitir os empregados e contratá-los novamente como empreendedores individuais, economizando em impostos e não dando direitos trabalhistas a eles - explicou.
Ainda de acordo com ele, um pedreiro que faz as duas atividades, ou seja, está empregado em uma obra de grande porte e faz serviços menores como autônomo, pode se inscrever no Empreendedor Individual.
As outras profissões vetadas são regulamentadas por leis específicas e exigem diploma de nível superior para o exercício, como médicos, advogados e dentistas. No entanto, Spínola explicou que um advogado que faça e venda artesanato pode ingressar no programa. Outro caso que pode gerar dúvidas é o da área de informática, já que algumas atividades desse setor têm seu ingresso proibido, como elaboração de programas de computadores. Mas o profissional que faz serviços autônomos de manutenção de computadores pode se cadastrar no Empreendedor Individual. As inscrições no Estado do Rio serão abertas no próximo dia 24.
Veja abaixo quais os profissiomais não poderão se inscrever no programa. Já atividades as autorizadas ao cadastro podem ser consultadas AQUI.
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Montagem de estandes para feiras;
- Produção cultural e artística;
- Produção cinematográfica e de artes cênicas;
- Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral.
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
- Cessão ou locação de mão-de-obra;
- Serviços de consultoria;
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).
fonte: jornal extra
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