Rio - Os súditos da monarquia do Rei Momo estão em festa. Pouco mais de 300 dias se passaram até que finalmente chega a hora de tirar a fantasia do armário, de colorir novamente o céu e o chão da cidade de confete e serpentina. Hoje, a partir das 17h, já é possível afrouxar o nó da gravata e concentrar no primeiro cordão que oficialmente desfila, o bloco da Rua Larga. “Fico louca para encontrar os amigos nos blocos. Hoje, cheguei no auge da minha carreira carnavalesca. Quando estiver velhinha, se precisar de cadeira de rodas, vou criar um espacinho especial para colocar o estandarte”, avisa a atriz Leandra Leal, foliã nata e porta-estandarte orgulhosa do Cordão da Bola Preta.
Confira programação completa do fim de semana!
.
Carlos Moraes / Agência O Dia.A atriz só tem receio de ver os desfiles de blocos serem submetidos ao rigor e controle severo do Choque de Ordem promovido pela Prefeitura do Rio. “Carnaval é desordem pública. O que tem que ter é estrutura para a população curtir em paz. Também é importante não elitizar o carnaval com abadá para bloco”, defende a atriz, cutucando o Spanta Neném, que desfila amanhã com abadás esgotados.
Enquanto o dia de se jogar no democrático e tradicional Cordão da Bola Preta não chega, é possível escolher entre quase 50 opções espalhadas por toda a cidade só neste fim de semana. A irreverência marca o Empurra que Entra, da Freguesia; o Largo da Mulher, Mas não Largo da Cerveja, de Bento Ribeiro; e o Calma, Calma, Sua Piranha, de Botafogo. “O carioca é muito espontâneo e esse clima de farra influencia no nome dos blocos”, diz Gabriel Cavalcante, do prosaico Nem Muda Nem Sai de Cima, da Tijuca. No Reino de Momo, também há espaço para os foliões mais comportados do Folia com Cristo, que desfila domingo na Taquara. O importante é que, entre o tridente e a auréola, o folião escolha sempre a batalha de confete.
EMPURRA QUE ENTRA
O bloco vai ‘empurrar para sair’, com muita animação, no ensaio pré-carnavalesco de amanhã, às 17h, na esquina da Rua Araguaia com a Rua Xingu, na Freguesia. Criado por amigos de infância do bairro, o bloco completa 6 anos e vai reeditar o samba de 2005. A camisa oficial traz a bandeira do Brasil em homenagem à Copa do Mundo. O desfile será dia 16, às 15h, no mesmo local.
ACO DO NOEL
O bloco, cujo nome é uma alusão ao Bom Velhinho e a Noel Rosa, vai homenagear o centenário do compositor de ‘Feitiço da Vila’ no desfile de amanhã, em Vila Isabel. A concentração será às 18h na Praça Maracanã. A ala Guerreiros do ‘Cacique de Ramos’ é convidada especial do bloco. O percurso começa na 28 de setembro — o som só funciona depois do Hospital Pedro Ernesto. A partir desse ponto começa a folia, até o cruzamento da Rua Visconde de Abaeté com a Torres Homem, onde dispersa, às 22h.
CORDÃO DA BOLA PRETA
Desde 1918, o tradicional bloco de rua transforma a Cinelândia, Centro do Rio, num mar branco e preto arrastando inúmeros foliões. Essa era a única opção de matar a saudade das marchinhas de Carnaval. Mas há dois anos, quando o Bola perdeu sua antiga sede, a banda passou a se apresentar em casamentos, festas e até em casas de shows. Para alegria dos foliões. “Foi a salvação da lavoura. Através dessas apresentações conseguimos manter o Bola”, explica o presidente Pedro Ernesto Marinho. O desfile oficial acontece dia 13, com a concentração às 7h30.
DESFILE DO CONCURSO DE MARCHINHAS
Com suas cantigas folclóricas, o Rio Maracatu desce, amanhã, as escadas da Fundição Progresso para dar início ao desfile de blocos que celebra o 5º Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas. Na Praça Marechal Câmara, o Céu na Terra assume e segue até a Praça dos Arcos, onde o Rancho Flor do Sereno promoverá um grande baile. Às 16h, no Marchódromo da Lapa.
NEM MUDA NEM SAI DE CIMA
A turma homenageia em seu desfile o cantor e compositor Moacyr Luz, ilustre filho da terra tijucana. “Chegou a minha vez, mas estou morrendo de vergonha. Estou pensando em desfilar de burca”, brinca Moacyr, bem-humorado. A concentração é amanhã, às 17h, na Rua Garibaldi, esquina com Av. Maracanã, na Tijuca.
CORDÃO DO BOITATÁ
O bloco faz baile pré-carnavalesco hoje no Centro Cultural Cordão da Bola Preta, às 21h, na Rua da Relação 3 na Lapa(2240-8049). R$ 15. 18 anos. A orquestra capricha no repertório com muito frevo, choro, maxixe e forró. O desfile é domingo, 14, com concentração na Rua do Mercado, na Praça XV. Às 7h. Será montado um palco para o baile de encerramento.
QUILOMBO DE IRAJÁ
Há dois anos era apenas uma roda de samba, que cresceu e fundou seu primeiro bloco carnavalesco. O grupo tem o apoio especial das Quilombetes (grupo de 21 mulheres), que formam o coral do Quilombo. O ensaio acontece sábado, 6, no Irajá Atlético Clube, na Avenida Monsenhor Félix, 336. Às 19h. O desfile sai domingo, 7, com a concentração em frente à Praça da Metrovich, 25.
Reportagem de Camilla Gabriella e Sara Paixão
fonte : O DIA online
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Para vender sorvete, empresa deve manter a limpeza das praças no Rio
Redação SRZD
As empresas interessadas em manter até 600 carrinhos de sorvete pelas ruas do Rio de Janeiro vão ter que pagar pela exclusividade dos pontos, bem como ser responsáveis pela conservação de sete praças pelo período de cinco anos, como esclarece a reportagem do jornal "O Globo", desta terça-feira. A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) anunciou a abertura de licitação para escolha das empresas, nesta segunda-feira.
O primeiro lote oferecido pela administração é para os bairros do Centro e da Tijuca, na Zona Norte, incluindo a Praça Seans Peña e a Cinelândia. O custo de manutenção é de R$ 357 mil por ano. O segundo lote (Zona Sul e Oste) inclui as praças Nossa Senhora da Paz (Ipanema) e Eco-Barata (Realengo), o preço da manutenção por ano é de R$ 465 mil. Já o terceiro lote é para Barra da Tijuca, recreio dos Bandeiras e Jacarepaguá, onde estão a Praça do Ó (Barra), Saiqui (Vila Valqueire) e Valdemiro de Souza Rocha (Vigário Geral), onde os cofres públicos gastam anualmente R$ 460 mil para conservação.
O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, explicou que apenas a Nestlé tem permissão para manter carrinhos desde a década de 90. Porém, pagava uma taxa de ocupação de R$100 por cada uma das 260 carrocinhas. No entanto, o alvará de autorização não foi renovado para permitir a licitação.
Além de conservar as praças, a gestão municipal estipulou o preço de R$1 mil para cada lote. As regras da licitação não proíbem a formação de um monopólio, pois não há restrições para que uma empresa tente disputar os três lotes.
Bethlem adiantou que as carrocinhas que vendem chope pela orla carioca são o próximo alvo de licitação. Ele explicou que a gestão anterior autorizou, sem concorrência, a instalação delas em troca de equipamentos usados pela Comlurb para limpar às praias
fonte:Redação SRZD
As empresas interessadas em manter até 600 carrinhos de sorvete pelas ruas do Rio de Janeiro vão ter que pagar pela exclusividade dos pontos, bem como ser responsáveis pela conservação de sete praças pelo período de cinco anos, como esclarece a reportagem do jornal "O Globo", desta terça-feira. A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) anunciou a abertura de licitação para escolha das empresas, nesta segunda-feira.
O primeiro lote oferecido pela administração é para os bairros do Centro e da Tijuca, na Zona Norte, incluindo a Praça Seans Peña e a Cinelândia. O custo de manutenção é de R$ 357 mil por ano. O segundo lote (Zona Sul e Oste) inclui as praças Nossa Senhora da Paz (Ipanema) e Eco-Barata (Realengo), o preço da manutenção por ano é de R$ 465 mil. Já o terceiro lote é para Barra da Tijuca, recreio dos Bandeiras e Jacarepaguá, onde estão a Praça do Ó (Barra), Saiqui (Vila Valqueire) e Valdemiro de Souza Rocha (Vigário Geral), onde os cofres públicos gastam anualmente R$ 460 mil para conservação.
O secretário especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, explicou que apenas a Nestlé tem permissão para manter carrinhos desde a década de 90. Porém, pagava uma taxa de ocupação de R$100 por cada uma das 260 carrocinhas. No entanto, o alvará de autorização não foi renovado para permitir a licitação.
Além de conservar as praças, a gestão municipal estipulou o preço de R$1 mil para cada lote. As regras da licitação não proíbem a formação de um monopólio, pois não há restrições para que uma empresa tente disputar os três lotes.
Bethlem adiantou que as carrocinhas que vendem chope pela orla carioca são o próximo alvo de licitação. Ele explicou que a gestão anterior autorizou, sem concorrência, a instalação delas em troca de equipamentos usados pela Comlurb para limpar às praias
fonte:Redação SRZD
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Atenção Ambulantes -AVISO DE ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Resolução SEOP nº 008, de 01 de junho de 2009, que consolida os editais de convocação 001 e 002 de 2009.
Recadastramento e Cadastramento do Comércio Ambulante
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; considerando o item 8.2 do aludido Edital de Convocação consolidado; considerando o elevado número de processos que foram analisados e pontuados; e considerando também, o interesse público quanto a necessidade de alteração do calendário inicialmente previsto, vem pelo presente AVISAR a todo aquele que pretenda exercer legalmente a atividade de comércio ambulante em logradouros públicos da Cidade, sobre os novos prazos abaixo:
(…) 4.3 – Entrega das autorizações (25/03/2010)
Início da entrega das autorizações das Fases I e II (...).
fonte: D.O dia 25/01
Recadastramento e Cadastramento do Comércio Ambulante
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; considerando o item 8.2 do aludido Edital de Convocação consolidado; considerando o elevado número de processos que foram analisados e pontuados; e considerando também, o interesse público quanto a necessidade de alteração do calendário inicialmente previsto, vem pelo presente AVISAR a todo aquele que pretenda exercer legalmente a atividade de comércio ambulante em logradouros públicos da Cidade, sobre os novos prazos abaixo:
(…) 4.3 – Entrega das autorizações (25/03/2010)
Início da entrega das autorizações das Fases I e II (...).
fonte: D.O dia 25/01
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Publicado no D.O do dia 21/01
PROCESSO: 25/000.736/2009 – MANTENHO a suspensão da contagem dos prazos até o dia 28 de janeiro de 2010, data a partir da qual serão iniciadas todas as obrigações constantes no termo de referência do contrato de patrocínio da Feira Noturna Lapa Legal.
PROCESSO: 25/000.736/2009 – MANTENHO a suspensão da contagem dos prazos até o dia 28 de janeiro de 2010, data a partir da qual serão iniciadas todas as obrigações constantes no termo de referência do contrato de patrocínio da Feira Noturna Lapa Legal.
CONCEDE NOVO PRAZO PARA SER PLEITEADA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE JUNTO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS
CONCEDE NOVO PRAZO PARA SER PLEITEADA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE JUNTO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS NO CARNAVAL DE 2010, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEOP “N” Nº 024, DE 11 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições legais, e considerando o dever de assegurar a ordem urbana no Município durante as festas carnavalescas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 30.659, de 7 de maio de 2009 e os termos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o número de candidatos inscritos nos dias 14, 15, 16 e 17 de janeiro não alcançou o quantitativo de três mil previsto no artigo 1º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reaberto nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2010, no horário de 09:00 h às 18:00 h, o prazo para os interessados, independentemente do mês de nascimento, se inscreverem no processo de seleção daqueles que receberão autorização para o exercício do comércio ambulante junto aos blocos carnavalescos no Carnaval de 2010.
§ único - Os interessados concorrerão apenas às vagas remanescentes, assim consideradas as decorrentes da diferença entre o total de vagas previstas (três mil) e a quantidade de candidatos considerados aptos, conforme listagem prevista no artigo 4º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inscrição de candidatos que não estejam listados nos anexos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.Art. 3º - A lista contendo os nomes dos interessados classificados será publicada no dia 29 de janeiro no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Os classificados deverão comparecer para o processo de credenciamento no setor de atendimento provisório, situado no Setor 6 da Passarela Darcy Ribeiro (Sambódromo), nos dias 29 de janeiro e 1º, 02, 03 e 04 de fevereiro, no horário de 09:00 h às 18:00 h.
Art. 5º – Ficam mantidas todas as determinações, exigências e procedimentos previstos na Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições legais, e considerando o dever de assegurar a ordem urbana no Município durante as festas carnavalescas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 30.659, de 7 de maio de 2009 e os termos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o número de candidatos inscritos nos dias 14, 15, 16 e 17 de janeiro não alcançou o quantitativo de três mil previsto no artigo 1º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reaberto nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2010, no horário de 09:00 h às 18:00 h, o prazo para os interessados, independentemente do mês de nascimento, se inscreverem no processo de seleção daqueles que receberão autorização para o exercício do comércio ambulante junto aos blocos carnavalescos no Carnaval de 2010.
§ único - Os interessados concorrerão apenas às vagas remanescentes, assim consideradas as decorrentes da diferença entre o total de vagas previstas (três mil) e a quantidade de candidatos considerados aptos, conforme listagem prevista no artigo 4º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inscrição de candidatos que não estejam listados nos anexos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.Art. 3º - A lista contendo os nomes dos interessados classificados será publicada no dia 29 de janeiro no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Os classificados deverão comparecer para o processo de credenciamento no setor de atendimento provisório, situado no Setor 6 da Passarela Darcy Ribeiro (Sambódromo), nos dias 29 de janeiro e 1º, 02, 03 e 04 de fevereiro, no horário de 09:00 h às 18:00 h.
Art. 5º – Ficam mantidas todas as determinações, exigências e procedimentos previstos na Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carnaval 2010
ATOS DO SECRETÁRIO
(*)RESOLUÇÃO “N”SEOP Nº 25 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
Estabelece normas de controle de comércio ambulante em pontos fixos referente ao CARNAVAL de 2010
O SECRETARIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o poder de assegurar a ordem urbana no Município durante as festas carnavalescas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos, na área do Centro da Cidade.
RESOLVE:
Art. 1° - As autorizações para o exercício de comércio ambulante em pontos fixos, por meio de barracas, no período de carnaval na área do Centro da Cidade, incluindo áreas públicas próximas à Passarela do Samba (Sambódromo), serão concedidas às pessoas físicas interessadas mediante sorteio público.
§ 1° - Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° - A autorização apenas dá direito ao uso do espaço público, por meio de barracas.
§ 3° - Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo serviços de água, luz, etc., será de inteira responsabilidade do autorizado, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ónus.
Art. 2° - As atividades serão desempenhadas por meio de barracas de dimensões de 3m X 3m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir teto e saia de cor caqui, sem babado, sendo sua aquisição e montagem de inteira responsabilidade do titular, não sendo permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado.
Art. 3° - Os interessados deverão preencher o requerimento próprio no Batalhão da Guarda Municipal, situado à Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão, nos dias 18, 19 e 21 de janeiro de 2010, no período de 10h as 16h.
§ 1° - O requerimento, que em hipótese alguma poderá ser retirado do local de inscrição, deverá ser instruído com os seguintes documentos do candidato: cópia da Carteira de identidade (devendo o documento original ser apresentado no ato da inscrição), documento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.
§ 2° - Cada candidato somente poderá se cadastrar uma única vez, sob pena de exclusão do sorteio.
§ 3° - A inscrição deverá ser realizada pelo candidato pessoalmente, não sendo admitido o uso de procuração ou representação por terceiros.
Art. 4° - Será permitido ao titular da autorização contar com auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seu nome conste na autorização.
§ 1° - Será permitida a indicação, pelo candidato, de somente 01 (um) auxiliar para ajudá-lo no exercício da atividade;
§ 2º - O auxiliar deverá ser inscrito pelo próprio candidato, no momento de sua inscrição, devendo o requerimento de inscrição do auxiliar ser instruído com a documentação relacionada no §1º do artigo 3°.
§ 3º - Só será permitida 01(uma) única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular.
Art. 5°- A Coordenação de Controle Urbano definirá a localização dos pontos de instalação das barracas e as identificará numericamente, num total máximo de 250(duzentos e cinqüenta), onde será exercida a atividade de comércio ambulante.
Parágrafo único - A numeração dos pontos não será baseada em critérios qualitativos.
Art. 6° - O sorteio público será realizado no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2010, a partir das 9h, no Terreirão do Samba (Praça Onze - Av. Presidente Vargas, junto ao setor 1 da Passarela Professor Darcy Ribeiro- Sambódromo), e deverá ser acompanhado pelos interessados, sob pena de exclusão do certame
Art. 7° - Os pontos de localização serão escolhidos pelos sorteados no momento do sorteio, de acordo com a ordem do sorteio, de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.
Parágrafo Único - Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.
Art. 8° - Após atribuídas todas as vagas aos candidatos, conforme disposto no Art. 6°, serão sorteados, também no dia 25 de janeiro de 2010, entre os candidatos restantes, 100 (cem) nomes, que formarão um cadastro de reserva e que poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
Parágrafo único - A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.
Art. 9° - Os candidatos sorteados receberão a guia original de recolhimento da Taxa de Uso Área Pública (TUAP), no mesmo local do cadastramento, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2010, com vencimento para o dia 02 de fevereiro de 2010, que deverá ser paga e entregue, juntamente com uma fotocópia, até às 16 horas do dia 03 de fevereiro, no Batalhão da Guarda Municipal, situado na Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão.
Parágrafo único – Somente serão autorizados a exercer suas atividades no Carnaval 2010 os candidatos que apresentarem as suas respectivas guias da TUAP pagas, sendo excluídos do processo seletivo, e substituídos pelos reservas, os candidatos que não cumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.
Art. 10 - A Secretaria Especial de Ordem Pública, no dia 05 de fevereiro de 2010, publicará no Diário Oficial do Município a relação dos pontos não preenchidos e a convocação dos inscritos relacionados no cadastro de reserva em número correspondente, observada a ordem de sorteio.
Art. 11 - Os candidatos convocados, pertencentes ao cadastro de reserva, deverão comparecer ao Batalhão da Guarda Municipal, situado à Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão, no dia 08 de fevereiro de 2010, para retirar a guia de recolhimento da Taxa de Uso de Área Pública, devendo apresentá-la paga, com a respectiva fotocópia, até às 16 horas do dia 09 de fevereiro, no mesmo local, para fins de comprovação.
Parágrafo único – Somente serão autorizados a exercer suas atividades no Carnaval 2010 os candidatos que apresentarem as suas respectivas guias da TUAP pagas, sendo excluídos do processo seletivo, e substituídos pelos reservas, os candidatos que não cumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.
Art. 12 - A guia da TUAP deverá ficar exposta nas barracas permanentemente, em local visível à população e à fiscalização.
Art. 13 - As autorizações para o exercício do comércio ambulante no Carnaval 2010, de que trata esta Resolução, serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Art. 14 - A instalação e a retirada das barracas obedecerá aos seguintes horários:
I - instalação: a partir das 23:30h do dia 11 de fevereiro de 2010 e funcionamento somente a partir das 18h do dia 12 de fevereiro de 2010;
II – retirada:
a) para os comerciantes ambulantes situados à Avenida Presidente. Vargas, nas ruas vizinhas ao Sambódromo e no Catumbi: até às 18h do dia 21 fevereiro de 2010;
b) para os comerciantes ambulantes situados nas áreas não contidas na alínea a: até às 10h da Quarta-feira de Cinzas, dia 17 fevereiro de 2010.
Art. 15 - Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos definidos no inciso II do artigo anterior, a fiscalização realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo material, mercadorias e equipamentos e aplicará, no que couber, as normas dos artigos 50 e 53 da Lei n° 1.876/92 e a Lei n° 2.294/73.
Art. 16 - As autorizações para o exercício de comércio ambulante durante o carnaval nas demais áreas do Município, nos chamados "carnavais de bairros" obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nesta Resolução, ficando a cargo das Coordenadorias das respectivas Áreas de Planejamento, em conjunto com as Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), a definição das datas e locais próprios para a atividade, dos prazos para apresentação dos requerimentos e do local de realização de sorteios.
Parágrafo único - Definidos os candidatos sorteados, caberá a IRLF da área a emissão da guia da Taxa de Uso de Área Pública correspondente.
Art. 17 - O exercício da atividade de comércio ambulante na forma desta Resolução, poderá contar com patrocinador, escolhido por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda e na exploração de publicidade,
Parágrafo único - É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pelo patrocinador, salvo:
I - nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, reconhecidas pela Comissão de Carnaval;
II – na situação em que haja impossibilidade de fornecimento de bebida da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro, reconhecida pela Comissão de Carnaval;
III – no período em que não tiver sido iniciado o contrato de patrocínio referido no caput.
Art. 18 - As mercadorias a serem comercializadas deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/92 e suas alterações.
§ 1° - É vedada a utilização de churrasqueiras.
§ 2° - Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos,etc.).
Art. 19 - O titular e o seu auxiliar, caso haja, deverá(ão) apresentar-se em condições de asseio e utilizar o uniforme a ser padronizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Se faz necessária a presença do titular ou de seu auxiliar no momento da ação fiscal, sob pena de perda da autorização concedida.
Art. 20- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Carnaval, instituída pela RESOLUÇÃO SEOP “P” Nº 010 de 11 de janeiro de 2010, publicada no D.O de 13/01/2010.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreções.
fonte: D.O Municipio
(*)RESOLUÇÃO “N”SEOP Nº 25 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
Estabelece normas de controle de comércio ambulante em pontos fixos referente ao CARNAVAL de 2010
O SECRETARIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o poder de assegurar a ordem urbana no Município durante as festas carnavalescas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos, na área do Centro da Cidade.
RESOLVE:
Art. 1° - As autorizações para o exercício de comércio ambulante em pontos fixos, por meio de barracas, no período de carnaval na área do Centro da Cidade, incluindo áreas públicas próximas à Passarela do Samba (Sambódromo), serão concedidas às pessoas físicas interessadas mediante sorteio público.
§ 1° - Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° - A autorização apenas dá direito ao uso do espaço público, por meio de barracas.
§ 3° - Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo serviços de água, luz, etc., será de inteira responsabilidade do autorizado, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ónus.
Art. 2° - As atividades serão desempenhadas por meio de barracas de dimensões de 3m X 3m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir teto e saia de cor caqui, sem babado, sendo sua aquisição e montagem de inteira responsabilidade do titular, não sendo permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado.
Art. 3° - Os interessados deverão preencher o requerimento próprio no Batalhão da Guarda Municipal, situado à Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão, nos dias 18, 19 e 21 de janeiro de 2010, no período de 10h as 16h.
§ 1° - O requerimento, que em hipótese alguma poderá ser retirado do local de inscrição, deverá ser instruído com os seguintes documentos do candidato: cópia da Carteira de identidade (devendo o documento original ser apresentado no ato da inscrição), documento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.
§ 2° - Cada candidato somente poderá se cadastrar uma única vez, sob pena de exclusão do sorteio.
§ 3° - A inscrição deverá ser realizada pelo candidato pessoalmente, não sendo admitido o uso de procuração ou representação por terceiros.
Art. 4° - Será permitido ao titular da autorização contar com auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seu nome conste na autorização.
§ 1° - Será permitida a indicação, pelo candidato, de somente 01 (um) auxiliar para ajudá-lo no exercício da atividade;
§ 2º - O auxiliar deverá ser inscrito pelo próprio candidato, no momento de sua inscrição, devendo o requerimento de inscrição do auxiliar ser instruído com a documentação relacionada no §1º do artigo 3°.
§ 3º - Só será permitida 01(uma) única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular.
Art. 5°- A Coordenação de Controle Urbano definirá a localização dos pontos de instalação das barracas e as identificará numericamente, num total máximo de 250(duzentos e cinqüenta), onde será exercida a atividade de comércio ambulante.
Parágrafo único - A numeração dos pontos não será baseada em critérios qualitativos.
Art. 6° - O sorteio público será realizado no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2010, a partir das 9h, no Terreirão do Samba (Praça Onze - Av. Presidente Vargas, junto ao setor 1 da Passarela Professor Darcy Ribeiro- Sambódromo), e deverá ser acompanhado pelos interessados, sob pena de exclusão do certame
Art. 7° - Os pontos de localização serão escolhidos pelos sorteados no momento do sorteio, de acordo com a ordem do sorteio, de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.
Parágrafo Único - Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.
Art. 8° - Após atribuídas todas as vagas aos candidatos, conforme disposto no Art. 6°, serão sorteados, também no dia 25 de janeiro de 2010, entre os candidatos restantes, 100 (cem) nomes, que formarão um cadastro de reserva e que poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
Parágrafo único - A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.
Art. 9° - Os candidatos sorteados receberão a guia original de recolhimento da Taxa de Uso Área Pública (TUAP), no mesmo local do cadastramento, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2010, com vencimento para o dia 02 de fevereiro de 2010, que deverá ser paga e entregue, juntamente com uma fotocópia, até às 16 horas do dia 03 de fevereiro, no Batalhão da Guarda Municipal, situado na Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão.
Parágrafo único – Somente serão autorizados a exercer suas atividades no Carnaval 2010 os candidatos que apresentarem as suas respectivas guias da TUAP pagas, sendo excluídos do processo seletivo, e substituídos pelos reservas, os candidatos que não cumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.
Art. 10 - A Secretaria Especial de Ordem Pública, no dia 05 de fevereiro de 2010, publicará no Diário Oficial do Município a relação dos pontos não preenchidos e a convocação dos inscritos relacionados no cadastro de reserva em número correspondente, observada a ordem de sorteio.
Art. 11 - Os candidatos convocados, pertencentes ao cadastro de reserva, deverão comparecer ao Batalhão da Guarda Municipal, situado à Avenida Pedro II, n.° 111 - São Cristóvão, no dia 08 de fevereiro de 2010, para retirar a guia de recolhimento da Taxa de Uso de Área Pública, devendo apresentá-la paga, com a respectiva fotocópia, até às 16 horas do dia 09 de fevereiro, no mesmo local, para fins de comprovação.
Parágrafo único – Somente serão autorizados a exercer suas atividades no Carnaval 2010 os candidatos que apresentarem as suas respectivas guias da TUAP pagas, sendo excluídos do processo seletivo, e substituídos pelos reservas, os candidatos que não cumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.
Art. 12 - A guia da TUAP deverá ficar exposta nas barracas permanentemente, em local visível à população e à fiscalização.
Art. 13 - As autorizações para o exercício do comércio ambulante no Carnaval 2010, de que trata esta Resolução, serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública.
Art. 14 - A instalação e a retirada das barracas obedecerá aos seguintes horários:
I - instalação: a partir das 23:30h do dia 11 de fevereiro de 2010 e funcionamento somente a partir das 18h do dia 12 de fevereiro de 2010;
II – retirada:
a) para os comerciantes ambulantes situados à Avenida Presidente. Vargas, nas ruas vizinhas ao Sambódromo e no Catumbi: até às 18h do dia 21 fevereiro de 2010;
b) para os comerciantes ambulantes situados nas áreas não contidas na alínea a: até às 10h da Quarta-feira de Cinzas, dia 17 fevereiro de 2010.
Art. 15 - Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos definidos no inciso II do artigo anterior, a fiscalização realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo material, mercadorias e equipamentos e aplicará, no que couber, as normas dos artigos 50 e 53 da Lei n° 1.876/92 e a Lei n° 2.294/73.
Art. 16 - As autorizações para o exercício de comércio ambulante durante o carnaval nas demais áreas do Município, nos chamados "carnavais de bairros" obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos nesta Resolução, ficando a cargo das Coordenadorias das respectivas Áreas de Planejamento, em conjunto com as Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), a definição das datas e locais próprios para a atividade, dos prazos para apresentação dos requerimentos e do local de realização de sorteios.
Parágrafo único - Definidos os candidatos sorteados, caberá a IRLF da área a emissão da guia da Taxa de Uso de Área Pública correspondente.
Art. 17 - O exercício da atividade de comércio ambulante na forma desta Resolução, poderá contar com patrocinador, escolhido por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda e na exploração de publicidade,
Parágrafo único - É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pelo patrocinador, salvo:
I - nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, reconhecidas pela Comissão de Carnaval;
II – na situação em que haja impossibilidade de fornecimento de bebida da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro, reconhecida pela Comissão de Carnaval;
III – no período em que não tiver sido iniciado o contrato de patrocínio referido no caput.
Art. 18 - As mercadorias a serem comercializadas deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/92 e suas alterações.
§ 1° - É vedada a utilização de churrasqueiras.
§ 2° - Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos,etc.).
Art. 19 - O titular e o seu auxiliar, caso haja, deverá(ão) apresentar-se em condições de asseio e utilizar o uniforme a ser padronizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Se faz necessária a presença do titular ou de seu auxiliar no momento da ação fiscal, sob pena de perda da autorização concedida.
Art. 20- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Carnaval, instituída pela RESOLUÇÃO SEOP “P” Nº 010 de 11 de janeiro de 2010, publicada no D.O de 13/01/2010.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreções.
fonte: D.O Municipio
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Comerciantes da Grota recorrem a deputado para intervir em remoção
Camila Elias | Comunidade | 13/01/2010 14:00
Na tentativa de impedir que a prefeitura remova o comércio na Rua Joaquim de Queiroz, Grota, Complexo do Alemão, comerciantes procuraram o apoio do deputado federal Antonio Carlos Biscaia e do vereador Reimont. O secretário de Habitação, Jorge Bittar, marcou o início das demolições, para que a via seja alargada pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para a última segunda-feira.
"Eles são cientes da importância das obras do PAC mas as lojas nessa rua também atendem à comunidade. É necessário que se chegue a um entendimento para que eles não sejam prejudicados. Estou me inteirando do assunto para poder ajudá-los. O que posso adiantar é que, judicialmente, a notificação que eles receberam para desocupar seus estabelecimentos não tem valor nenhum", avalia Biscaia.
Na segunda-feira, alguns comerciantes começaram a esvaziar suas lojas sob o temor de terem suas mercadorias e equipamentos apreendidos. Neste mesmo dia, os contemplados pelas 48 lojas construídas no Morro da Alvorada receberam as chaves e a Defensoria Pública entrou com um pedido de liminar para prorrogar o início da remoção.
"Estamos preocupados porque quem não recebeu as chaves e não foi indenizado ficará sem trabalho até que haja uma solução satisfatória. Como viveremos durante esse tempo? Por isso recorremos ao Biscaia e marcamos uma reunião, na próxima semana, com o vereador Reimont",
fonte:Redação SRZD
Na tentativa de impedir que a prefeitura remova o comércio na Rua Joaquim de Queiroz, Grota, Complexo do Alemão, comerciantes procuraram o apoio do deputado federal Antonio Carlos Biscaia e do vereador Reimont. O secretário de Habitação, Jorge Bittar, marcou o início das demolições, para que a via seja alargada pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para a última segunda-feira.
"Eles são cientes da importância das obras do PAC mas as lojas nessa rua também atendem à comunidade. É necessário que se chegue a um entendimento para que eles não sejam prejudicados. Estou me inteirando do assunto para poder ajudá-los. O que posso adiantar é que, judicialmente, a notificação que eles receberam para desocupar seus estabelecimentos não tem valor nenhum", avalia Biscaia.
Na segunda-feira, alguns comerciantes começaram a esvaziar suas lojas sob o temor de terem suas mercadorias e equipamentos apreendidos. Neste mesmo dia, os contemplados pelas 48 lojas construídas no Morro da Alvorada receberam as chaves e a Defensoria Pública entrou com um pedido de liminar para prorrogar o início da remoção.
"Estamos preocupados porque quem não recebeu as chaves e não foi indenizado ficará sem trabalho até que haja uma solução satisfatória. Como viveremos durante esse tempo? Por isso recorremos ao Biscaia e marcamos uma reunião, na próxima semana, com o vereador Reimont",
fonte:Redação SRZD
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Prefeitura divulga regras para cadastro de ambulantes nos blocos do Carnaval
Laura Machado - Atualizada às 14:22 | Rio+ | 12/01/2010 10:34
Quem quiser trabalhar como ambulante nos blocos de rua durante o Carnaval deve ficar a atento, pois apenas os candidatos considerados aptos pela Secretaria Especial de Ordem Pública poderão efetuar a inscrição. Os 18 mil licenciados pela Seop que desejarem disputar uma das três mil vagas oferecidas para vender bebidas durante a festividade carnavalesca devem procurar o Setor 6 do Sambódromo para fazer a inscrição.
No dia 14 de janeiro serão atendidos os interessados nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. No dia 15 de janeiro, os nascidos em abril, maio e junho. No dia 16 de janeiro, os nascidos em julho, agosto e setembro. E, por último, no dia 17 de janeiro, as pessoas que nasceram em outubro, novembro e dezembro.
Para realizar a inscrição é necessário apresentar a carteira de identidade, o CPF e o seu respectivo protocolo de pedido de cadastramento no comércio ambulante. Apenas o próprio candidato pode fazer a inscrição, pois não será admitido o uso de procuração.
A classificação dos inscritos vai ser feita de acordo com o critério de pontuação estabelecido pela administração. Alista com os nomes dos classificados será publicada no dia 21 de janeiro no Diário Oficial do Município.
Os ambulantes que optarem, no momento do cadastro da Seop, por vender bebidas da Antarctica, patrocinadora do carnaval de rua carioca, vão receber um kit com colete, boné, isopor e guarda-sol, conforme informou a assessoria de imprensa da empresa ao SRZD. Além disso, terão valor promocional para comprar produtos. Não haverá restrições de comercialização de outras marcas de bebidas.
fonte:Redação SRZD
Quem quiser trabalhar como ambulante nos blocos de rua durante o Carnaval deve ficar a atento, pois apenas os candidatos considerados aptos pela Secretaria Especial de Ordem Pública poderão efetuar a inscrição. Os 18 mil licenciados pela Seop que desejarem disputar uma das três mil vagas oferecidas para vender bebidas durante a festividade carnavalesca devem procurar o Setor 6 do Sambódromo para fazer a inscrição.
No dia 14 de janeiro serão atendidos os interessados nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. No dia 15 de janeiro, os nascidos em abril, maio e junho. No dia 16 de janeiro, os nascidos em julho, agosto e setembro. E, por último, no dia 17 de janeiro, as pessoas que nasceram em outubro, novembro e dezembro.
Para realizar a inscrição é necessário apresentar a carteira de identidade, o CPF e o seu respectivo protocolo de pedido de cadastramento no comércio ambulante. Apenas o próprio candidato pode fazer a inscrição, pois não será admitido o uso de procuração.
A classificação dos inscritos vai ser feita de acordo com o critério de pontuação estabelecido pela administração. Alista com os nomes dos classificados será publicada no dia 21 de janeiro no Diário Oficial do Município.
Os ambulantes que optarem, no momento do cadastro da Seop, por vender bebidas da Antarctica, patrocinadora do carnaval de rua carioca, vão receber um kit com colete, boné, isopor e guarda-sol, conforme informou a assessoria de imprensa da empresa ao SRZD. Além disso, terão valor promocional para comprar produtos. Não haverá restrições de comercialização de outras marcas de bebidas.
fonte:Redação SRZD
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Banhistas não se preocupam em fiscalizar mate vendido nas praias
No primeiro fim de semana após a liberação da venda do mate em galões nas praias do Rio, os cariocas aproveitaram o domingo de sol e calor para se refrescar com a bebida sem se preocupar com licença, gelo ou modo de preparo. Em Copacabana e Ipanema, a fiscalização com coleta de amostras do líquido ainda não começou. Segundo a Secretaria Especial de Ordem Pública, o controle começará a ser feito na próxima semana. Satisfeitos com a volta da venda da bebida, ambulantes e banhistas aprovam a fiscalização.
- Eu acho bom. A pessoa tem que trabalhar limpo, de maneira organizada. O padrão é o certo. Tem que seguir padrão porque essa é a bebida mais procurada - disse o vendedor José Claudino, de 59 anos, sendo 18 deles nas areias de Ipanema.
O médico Juan Jimenez, de 57 anos, acredita que colher amostragens é positivo:
- É importante fiscalizar e coletar amostras para controle, mas não proibir uma coisa que faz parte da cultura da praia.
Em Ipanema, muitos vendedores de mate levavam a bebida nos galões anunciando "a volta do proibidão". Já em Copacabana, banhistas reclamavam do sumiço dos ambulantes. O projetista Anderson Silva, de 29 anos, e o administrador Jorge Luiz Perccico, de 36, esperaram por um mate das 10h às 13h.
- Antes da proibição, os vendedores passavam a toda hora. Hoje (domingo), estão demorando muito. Acho que eles ainda estão acuados - opina Jorge Luiz.
Fiscais flagram mate sendo preparado na rua
Segundo a Seop, fiscais do choque de ordem nas praias flagraram um ambulante fazendo mate e limonada no meio da Rua Teixeira de Melo, em Ipanema, no início da tarde de domingo. Ao avistar a fiscalização, o ambulante fugiu com o galão, deixando para trás um balde de 10 litros, cinco garrafas de cinco litros impróprias para uso, açúcar, mistura para limão, erva mate e gelo em escamas, sem procedência.
O coordenador de Controle Urbano da Seop, Eduardo Laviola, informou que o preparo era feito com água da bica e de forma completamente irregular e insalubre. O material deixado na rua pelo ambulante foi levado para a central de operação no Jardin de Alah.
O secretário Especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, que esteve em Ipanema afirmou que não será tolerado esse tipo de ação por parte dos vendedores:
- Não vamos permitir o preparo de qualquer bebida ou comida no meio da rua, em condições higiênicas absolutamente condenáveis e precárias. Só assim se poderá oferecer à população uma bebida própria para consumo. Caso contrário, o ambulante terá sua licença cassada. A Prefeitura é responsável pela qualidade do que está sendo oferecido nas praias. É por isso que vamos passar a colher, com freqüência, amostras e mandar para
fonte: Jornal Extra Online
domingo, 10 de janeiro de 2010
Prefeitura flagra ambulante fazendo mate no meio da rua na Zona Sul do Rio
Redação SRZD | Rio+ | 10/01/2010 15:37
Após receber denúncias de moradores, os fiscais da operação Choque de Ordem flagraram um ambulante fazendo mate e limonada no meio da rua Teixeira de Melo, em Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro, na tarde deste domingo. Ao avistar a fiscalização, o vendedor fugiu com o galão, deixando na via pública um balde de 10 litros, cinco garrafas de 5 litros imundas e impróprias para uso, açúcar, mistura para limão, erva mate e gelo em escamas.
De acordo com o coordenador de Controle Urbano da Seop, Eduardo Laviola, que realizou com sua equipe a apreensão do material, o preparo era feito com água da bica e de forma completamente irregular e insalubre. O material absandonado pelo ambulante foi levado para a central de operação no Jardin de Alah.
O secretário Especial da Ordem Pública, Rodrigo Bethlem, que acompanha a operação em Ipanema, ressaltou que não será tolerado esse tipo de ação por parte dos vendedores de bebidas em galão.
"Não vamos permitir o preparo de qualquer bebida ou comida no meio da rua, em condições higiênicas absolutamente condenáveis e precárias. Só assim se poderá oferecer à população uma bebida própria para consumo. Caso contrário, o ambulante terá sua licença cassada. A Prefeitura é responsável pela qualidade do que está sendo oferecido nas praias. É por isso que vamos passar a colher, com freqüência, amostras e mandar para análise", avisou Bethlem.
Nesta semana, o prefeito Eduardo Paes decidiu liberar a venda da bebida, mas desde que sejam respeitadas as condições de higiene para garantir a saúde dos consumidores.
fonte:Redação SRZD
Assinar:
Postagens (Atom)