quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

CONCEDE NOVO PRAZO PARA SER PLEITEADA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE JUNTO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS

CONCEDE NOVO PRAZO PARA SER PLEITEADA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE JUNTO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS NO CARNAVAL DE 2010, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEOP “N” Nº 024, DE 11 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições legais, e considerando o dever de assegurar a ordem urbana no Município durante as festas carnavalescas;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos de concessão de autorizações de uso de área pública para o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 30.659, de 7 de maio de 2009 e os termos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o número de candidatos inscritos nos dias 14, 15, 16 e 17 de janeiro não alcançou o quantitativo de três mil previsto no artigo 1º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;

RESOLVE:
Art. 1º – Fica reaberto nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2010, no horário de 09:00 h às 18:00 h, o prazo para os interessados, independentemente do mês de nascimento, se inscreverem no processo de seleção daqueles que receberão autorização para o exercício do comércio ambulante junto aos blocos carnavalescos no Carnaval de 2010.
§ único - Os interessados concorrerão apenas às vagas remanescentes, assim consideradas as decorrentes da diferença entre o total de vagas previstas (três mil) e a quantidade de candidatos considerados aptos, conforme listagem prevista no artigo 4º da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inscrição de candidatos que não estejam listados nos anexos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.Art. 3º - A lista contendo os nomes dos interessados classificados será publicada no dia 29 de janeiro no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Os classificados deverão comparecer para o processo de credenciamento no setor de atendimento provisório, situado no Setor 6 da Passarela Darcy Ribeiro (Sambódromo), nos dias 29 de janeiro e 1º, 02, 03 e 04 de fevereiro, no horário de 09:00 h às 18:00 h.
Art. 5º – Ficam mantidas todas as determinações, exigências e procedimentos previstos na Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010;

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

Danielle disse...

Não concordo com a notícia que informa que não será permitida, em nenhuma hipótese, a inscrição de candidatos que não estejam listados nos anexos da Resolução SEOP “N” nº 24, de 11 de janeiro de 2010.Art. 3ºse não foram divulgadas tais inscriçóes, porque estão dizendo que quem tem interesse em se cadastrar agora, não poderá? Somente quem tiver feito a inscrição anterior?? Deveriam rever este conceito e dar mais oportunidades, tanto não foi bem divulgado que não preencheram as 3mil vagas