João Pequeno, Jornal do Brasil
RIO DE JANEIRO -
Quase oito meses após abrir os trabalhos da atual legislatura e depois de passar o primeiro semestre aprovando facilmente suas propostas, o prefeito Eduardo Paes anunciou que recorrerá à Justiça contra sua primeira derrota significativa na Câmara Municipal, imposta com a participação de 18 vereadores de sua base.
O “fogo amigo” deu a maioria dos 28 votos que, na terça-feira, derrubaram o veto do prefeito, por inconstitucionalidade, à Lei 93/2005, determinando abertura dos postos de saúde até as 20h. Hoje, os postos funcionam de 7h a 17h.
O argumento da prefeitura ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá o mesmo usado na justificativa do veto. Segundo Paes, a lei, proposta pela vereadora Teresa Bergher (PSDB), viola o artigo 2º da Constituição Federal – além de artigos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal – por violar a separação entre poderes, invadindo uma iniciativa de competência exclusiva do Executivo.
PMDB vota todo contra Paes
Todos os três colegas de Paes no PMDB que votaram na sessão de terça – Chiquinho Brazão, Clarissa Garotinho e S. Ferraz – optaram pela derrubada do veto do prefeito, junto com integrantes dos também governistas PRTB, PSC, PP, PSDC, PSB, PMN, PT do B, PDT, PC do B e PRB.
Os outros 10 votos contra o veto foram da oposição: PV, DEM, PPS, PSOL e PSDB – da autora Teresa Bergher, para quem a lei “não tem nada de inconstitucional”.
– A Comissão de Justiça e Redação da Câmara considerou o projeto constitucional. O prefeito prometeu fazer UPAs, então tem dinheiro para ampliar o horário dos postos – afirma a vereadora, sem atentar para a obrigatoriedade de que este dinheiro já teria que estar previsto no orçamento municipal.
Presidente da Comissão de Saúde da Câmara, Carlos Eduardo de Matos (PSB), não vê empecilho na inconstitucionalidade da lei.
– Isso aí não tem grande importância. Importante é criar o terceiro turno, da noite, nos postos, quando doenças se agravam porque os pais não têm condições de levar os filhos no horário. Sou da base do governo, mas tenho compromisso prioritário pela saúde e comandei a derrubada do veto. Se o motivo é esse (inconstitucionalidade), então que ele mesmo (Paes) faça a lei – disse o vereador, admitindo que é o prefeito quem “tem a prerrogativa”.
Líder do governo na Câmara, Adilson Pires (PT) deu o voto solitário pelo veto, com base na inconstitucionalidade e no “plano da prefeitura para reconstrução do sistema de saúde em rede integrada, com clínicas de família e UPAs, entre outros projetos”.
Pires seguiu o governo, mas não conseguiu que o partido o seguisse. Dois companheiros – Elton Babu e Reimont – votaram contra o veto. – O Adilson é líder do governo, por isso, a favor do veto, mas eu sou líder do PT, que é a favor da lei e contra o veto – disse Reimont.
A Secretaria Municipal de Saúde disse, por nota, que “a extensão do horário de funcionamento dos postos de saúde faz parte do Plano Municipal de Saúde, em estudo”.
Professores de direito consultados pelo Jornal do Brasil confirmaram a inconstitucionalidade da Lei Municipal 93/2005, uma prática comum nos legislativos brasileiros, de acordo com eles. Eles se basearam em tópicos da Constituição Federal diferentes do artigo 2º, citado pela prefeitura no veto.
Segundo Cláudio Pereira Neto, professor de direito constitucional da UFF e conselheiro da OAB, a lei de Teresa Bergher viola o artigo 84 da Constituição Federal, que estabelece competências privativas do presidente da república e uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, denominada “princípio de simetria” que estende essas prerrogativas a questões de legislação estadual e municipal.
– Entendo a importância de se ampliar o horário de atendimento dos postos, mas a administração direta da prefeitura só pode ser feita pelo prefeito.
José Vicente dos Santos, professor de direito econômico da Universidade Candido Mendes, lembra o mesmo princípio de simetria ao citar o artigo 61 da Constituição Federal, que estabelece como de iniciativa privativa do presidente da república a organização administrativa e orçamentária dos, serviços públicos.
– Por simetria, vale o mesmo para estados e prefeituras – diz José Vicente, analisando ainda o parecer positivo da Comissão de Justiça e Redação da Câmara. – A decisão dos pareceres é de políticos que, no fim, tomam as decisões políticas que lhes são mais convenientes.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, não quis comentar o teor da Lei Municipal 93/2005 por se tratar de mérito que ele pode vir a votar futuramente, mas afirmou que “as leis inconstitucionais têm diminuído” e aliviado o fluxo de processos do Órgão Especial do TJ, que costumavam atravancar.
Zveiter disse, entretanto, que a maior parte dos projetos que deixaram de ser feitos foram os do tipo “autorizativo” – diferente do que está sendo questionado neste caso.
21:26 - 26/08/2009
fonte:JBonline
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