Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
De acordo com o calendário eleitoral, até as 19h de segunda-feira, os partidos têm de apresentar os registros de seus candidatos – os concorrentes a presidente e a vice-presidente da República, no TSE; os aspirantes ao Congresso, aos governos estaduais e assembleias legislativas, nos respectivos tribunais regionais eleitorais. Dentre os documentos exigidos para todos os candidatos estão a declaração de bens e certidões criminais fornecidas pelos “órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, federal e estadual”. Estas certidões estarão disponíveis, em formato PDF, no site do TSE, na página intitulada Divulgação de registro das candidaturas.
Propaganda
A partir de terça-feira, a propaganda eleitoral está franqueada em todo o país. No estado do Rio de Janeiro, serão eleitos – além do governador e dois senadores – 44 deputados federais e 68 estaduais. Os candidatos já poderão realizar comícios, com aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h), e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h). As carreatas, passeatas e caminhadas são liberadas, mas permanece a proibição de comícios com shows ou animação feita por artistas. Nestes três meses que antecedem o pleito, a Lei Eleitoral proíbe também expressamente que, em cerimônias de inaugurações de obras, haja contratação de “shows artísticos” pagos com recursos públicos, sob pena de cassação do registro do candidato beneficiado, agente público ou não.
A Lei das Eleições permite faixas e cartazes, desde que não fixados em bens públicos ou em “locais de uso comum”, mesmo privados, como templos, escolas, lojas e cinemas. A utilização de outdoors continua vedada. A distribuição de folhetos e santinhos é livre, mas os impressos devem conter, obrigatoriamente, o número de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do responsável pela confecção das peças. A propaganda na internet está praticamente franqueada em sites hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, e também em blogs e sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter). A propaganda gratuita controlada pela Justiça Eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.
>> Cuidados especiais
A cartilha que a Advocacia-Geral da União publicou, Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, destaca os seguintes pontos que devem ser levados em conta a partir do dia 6:
* Obras públicas
Participação de candidatos em inaugurações: “Com a Lei 12.034/09, a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas (...). E passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Executivo”.
* Pronunciamentos
Proibição de pronunciamentos de altas autoridades em cadeia de rádio e TV, “salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e das funções do governo”.
* Transporte oficial
16:59 - 03/07/2010
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