quinta-feira, 13 de agosto de 2009

INFORMALIDADE, PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E SEGREGAÇÃO: REALIDADE DOS VENDEDORES AMBULANTES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A informalidade do trabalho dos vendedores ambulantes traz em seu bojo questões fundamentais que possibilitam avaliar seu impacto na economia local e a sua inserção no quadro atual do mercado de trabalho da região metropolitana do Rio de janeiro. É um tema que deve ser abordado no âmbito das ciências sociais e das ciências do direito, de modo complementar e dialógico. Isto se aplica, pelo fato de não encontrarmos de forma clara e precisa nas estatísticas oficiais a figura do vendedor ambulante, entendida na maioria dos casos como uma atividade profissional desvalorizada comparada aos princípios da lógica da produção do capital, vulnerável frente ao exercício de uma cidadania plena, discriminada na aplicação dos levantamentos estatísticos dos órgãos oficiais de produção de dados e conseqüentemente, marginalizada pelo Estado no momento da formulação de políticas públicas e de saúde do trabalhador. O Estado brasileiro deve proporcionar amparo legal e social a esta classe de trabalhadores segundo a Constituição de 1988, pois participam de forma ativa da economia nacional e da população economicamente ativa, entretanto em tempo recente e de forma escassa, algumas instituições como o SENAI/RJ, têm incluído essa categoria profissional em suas ofertas de cursos de qualificação profissional, citado aqui somente como um exemplo a ser destacado. Pretendemos aqui, demonstrar que as condições de vida e de trabalho destes trabalhadores e suas famílias apontam para a necessidade de dar visibilidade aos seus direitos como cidadãos e como consumidores. Percebemos com clareza que estes, não são incluídos no planejamento de atividades e programas sociais do Estado ou do Município do Rio de Janeiro e, acrescido do fato de que, não dispõem de estratégias eficazes que os identifiquem como uma categoria de trabalhadores, excluída e excedente do mercado formal de trabalho, e que reproduz no exercício do trabalho denominado informal uma maneira de participar no fortalecimento da prestação de serviços gerando renda e, até mesmo em alguns casos tornando-se empregadores. Relataremos o lado perverso e omisso da relação entre o Estado e a sociedade que oscila da negligência até que todos os tipos de repressão, como os casos de mercadorias apreendidas de forma arbitrária e ilegal pela fiscalização, equivocada por ser executada de forma inconstitucional, pois delegam esta atividade ao setor da guarda municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 em seu artigo 3º, qualifica esta categoria de pessoas como entes despersonalizados. São eles: Ambulantes, Camelôs, Doceiros, Garrafeiros, Jornaleiros, Leiteiros, Sorveteiros, Vendedores de cachorro quente, pipoqueiros, padeiros, catadores de ferros velhos e latinhas, verdureiros e etc.,

Informalidade não significa marginalidade. O Código Penal e a Lei das Contravenções Penais não elenca como crime a condição de ambulante, mas o que vemos é o Estado tratando estas pessoas, como se marginais fossem, pois ao contrário de lhes auxiliar como cidadãos cumpridores de seus deveres, são perseguidos tendo suas mercadorias apreendidas de forma irregular pela Guarda Municipal.

Por estarem na informalidade são excluídos pela sociedade como se o seu trabalho tivesse menor importância com relação às demais profissões. A Previdência Social, o Ministério do Trabalho, a Vigilância Sanitária e os demais órgãos estatais, não se preocupam em promover estudos ou programas que integrem estes trabalhadores, fazendo com que possam contribuir para a Previdência ou criando formas de trazer para este grupo de trabalhadores, dispositivos que os permita terem mais dignidade. iando formas de trazer para este grupo de trabalhadores, dispositivos capaz de fazer com que tenham uma condição

A criação de órgãos que atue na elaboração de propostas que tenha como finalidade, dar melhores condições de trabalho para estas pessoas, uma fiscalização diferenciada que procure orientar aos ambulantes e camelôs sobre a qualidade do meio ambiente – não só a limpeza, mas também a preservação – embora alguns tenham esta preocupação, higiene, pessoal, e dos produtos alimentícios que comercializam, assim como armazenamento, conservação, data de validade, transporte e embalagem.





fonte:Antonio Araujo,Osmar Santos/ www.jurisway.org.br,

Um comentário:

Anônimo disse...

Leila,
Eles precisam entender um pouco mais dos meandros da informalidade. http://tinyurl.com/yaoenjl