RESOLUÇÃO “N” SEOP Nº 18 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a redação da Resolução “N” SEOP / Nº 011 de 16 de junho 2009.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
RESOLVE
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 2º e o parágrafo único da Resolução “N” SEOP / Nº 011 de 16 de junho de 2009, cuja redação passa a vigorar da seguinte maneira.
“ Artigo 2º – A feira funcionará na calçada lateral da Sala Cecília Meireles e no espaço compreendido entre os Arcos da Lapa e o Anfiteatro, de quarta a domingo, iniciando às 19:00 h e findando às 05:00 h.
Parágrafo único – Os equipamentos só poderão ser montados após às 18:00 h e terão que ser retirados até às 5:30 h, ficando vedada a sua colocação no logradouro fora desse intervalo, ainda que desmontados.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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