PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº36/2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO E AS NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS BANCAS DE DOCES JUNTO AOS PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
D E C R E T A :
TÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 1º As bancas de doces junto aos pontos de ônibus serão instaladas de acordo com as normas da presente Lei Complementar.
Art. 2º Nas bancas de doces só poderão se vendidos:
I – balas, confeitos, doces embalados, biscoitos salgados embalados, biscoitos doces embalados;
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