sexta-feira, 29 de maio de 2009

OAB alega inconstitucionalidade nas armas da Guarda Municipal

JB Online


RIO - O presidente da comissão de segurança pública OAB/RJ disse que o uso de armas não letais pela guarda municipal é inconstitucional.

- Operacionalmente é ótimo, pois ajudaria a retirar a sobrecarga da Polícia Militar, mas é inconstitucional. O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem atuar na segurança pública e a Guarda Municipal não está lá. As guardas municipais são apenas para segurança patrimonial. Eles não podem revistar ou prender suspeitos. Apenas podem prender em flagrante, como qualquer cidadão - alegou José Carlos Tortima.

O ex-prefeito Cesar Maia também defendeu a inconstitucionalidade no uso das armas não letais pela Guarda Municipal. Segundo Maia, através de seu ex-blog, a Guarda Municipal deve ser focada no cidadão. - A GM tem como foco o cidadão, as posturas e o patrimônio municipais. Ideal é que se fizesse uma emenda constitucional para atuar em pequenos delitos. Mas até lá não pode, independente de usar armas não letais. Há emenda constitucional tramitando para isso- disse o ex-prefeito.

A Guarda Municipal do Rio testará em junho o uso de quatro armas não letais no patrulhamento de rua. Um grupo de 40 agentes do Grupo de Ações Especiais e Grupamento Tático Móvel vão atuar no Leme (zona sul), bairro cujas favelas foram ocupadas pela Polícia Militar, com 10 pistolas e dois lançadores de balas de borracha com alcance de 50 metros, duas pistolas Taser de descargas elétrica e 20 frascos spray de pimenta.



17:41 - 28/05/2009


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fonte: jornal do brasil

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