O que é permitido
Entre as mercadorias permitidas para venda estão artigos de artesanato, de toucador (escova, pente, presilhas, tererês, elásticos, prendedores de cabelo e maquiagem), de couro, de plástico e de armarinho; peças de roupa; quinquilharias (bijuterias, brinquedos de criança); "souvenirs"; calçados de fabricação caseira (tamanco, chinelo, sandália); artigos de praia e de beleza; cartão telefônico; plantas medicinais, ornamentais, frutíferas, flores naturais e artificiais; balas e doces embalados; artigos de limpeza; pequenas ferragens; miudezas de copa e cozinha; artigos de papelaria, de escritório e escolares; impressos, imagens, estampas e folhetos; obras de pintores e artistas plásticos; moedas antigas, livros, revistas e discos usados; bilhetes de loteria, raspadinhas; sanduíches em geral, cachorro-quente, salgados, pizzas, pastéis, empadas, sorvetes, pipoca, algodão doce, guloseimas, água mineral, refrigerantes, leite e seus derivados - desde que embalados -, pão, frutas, legumes, verduras, churros, café, chocolate, miúdos de rês, ovos, amendoim confeitado ou torrado, peixe, frutos do mar, aves ou pequenos animais abatidos e seus derivados, milho verde e batata frita. Também estão autorizados serviços de funileiro, chaveiro, amolador, fotógrafo, empalhador, conserto de guarda-chuvas e engraxate.
O que é proibido
Mate, bebidas alcoólicas, com exceção de chope e cerveja; cigarros e fumo em geral; armas, munição, facas e outros objetos considerados perigosos; produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos; pássaros e outros animais, sendo vedada também a exploração de seus instintos e habilidades sob qualquer forma; alimentos preparados no local, exceto pipoca, algodão doce, amendoim, milho verde, churros, sanduíches em geral, cachorro quente e produtos pré-fabricados por cocção (cozimento) em veículos apropriados, sapatos, malas e roupas, exceto pequenas peças de vestuário; relógios, óculos, medicamentos e artigos eletroeletrônicos; título patrimonial de clubes - ou quaisquer entidades particulares e rifas; outros artigos que não estejam expressamente previstos na lei e que, a juízo do Poder Executivo, ofereçam perigo à saúde pública ou possam apresentar qualquer inconveniente.
Locais proibidos para o comércio ambulante
Em frente à entrada de edifício e repartição pública, quartéis, escolas, hospitais, bancos, templos religiosos, monumentos históricos, bens tombados, paradas de ônibus e outros locais considerados inconvenientes; a menos de 50 metros de estação de embarque e desembarque de passageiros (excluídas, neste caso, concentrações ou feiras de ambulantes) e de estabelecimento que venda, exclusivamente, os mesmo produtos; a menos de cinco metros de esquinas ou pontos que possam perturbar a visão dos motoristas.
fonte: D.O
Publicado em 10/08/2009 - Atualizado em 11/08/2009
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