Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
Antes da sanção da nova lei de iniciativa popular pelo presidente Lula, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou consulta ao TSE, a fim de que a Corte esclareça se “uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidade poderá ser efetivamente aplicada às eleições gerais de 2010”. Há outras consultas formuladas pelos deputados Otávio Leite (PSDB-RJ), Jerônimo Reis (DEM-SE) e Iderlei Cordeiro (PPS-AC).
Constituição
De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, “nota técnica” divulgada pelo MCCE ressalta que a lei da Ficha Limpa não altera o “processo eleitoral”, já que “dirige as suas lentes não para o sistema eleitoral, mas para os critérios ético-constitucionais necessários ao registro das candidaturas”.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a entidade “tem o sentimento de que o TSE não modificará o seu entendimento a respeito do tema”.
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