(*) DECRETO N.º 30798 DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da Feira Noturna Lapa Legal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 30.382, de 2 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o corredor cultural situado no bairro da Lapa;
CONSIDERANDO o especial interesse turístico da região;
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Feira Noturna Lapa Legal, tendo em vista o interesse turístico e urbanístico no bairro da Lapa.
Art. 2.º A Feira Noturna Lapa Legal será regulamentada pela Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP por meio de Resolução.
Parágrafo único. Os feirantes serão escolhidos pelo critério impessoal do sorteio.
Art. 3.º A Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP deverá abrir processo de seleção pública para contratação de empresa de bebidas, que terá exclusividade das marcas dos produtos líquidos expostos à venda pelos feirantes autorizados pela SEOP.
Parágrafo único. A empresa contratada sem prejuízo de outras obrigações definidas pela Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP, será responsável pela limpeza do local, pela colocação de banheiros químicos, pelo fornecimento das barracas, pelo armazenamento dos materiais utilizados, inclusive da barraca e produtos, além de oferecer todo o apoio logístico aos feirantes.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009; 445.º ano da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
(*) Omitido do D.O Rio de 15 de junho de 2009
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