(*) DECRETO N.º 30798 DE 10 DE JUNHO DE 2009.  
 
 
   
 
 Dispõe sobre a criação da Feira Noturna Lapa Legal.  
 
 
   
 
 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
  
 
 
   
 
 CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 30.382, de 2 de janeiro de 2009;
  
 
 
   
 
 CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o corredor cultural situado no bairro da Lapa;
  
 
 
   
 
 CONSIDERANDO o especial interesse turístico da região; 
  
 
 
   
 
 DECRETA:
  
 
 
   
 
 Art. 1.º Fica criada a Feira Noturna Lapa Legal, tendo em vista o interesse turístico e urbanístico no bairro da Lapa.
  
 
 
   
 
 Art. 2.º A Feira Noturna Lapa Legal será regulamentada pela Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP por meio de Resolução.
  
 
 
   
 
 Parágrafo único. Os feirantes serão escolhidos pelo critério impessoal do sorteio.
  
 
 
   
 
 Art. 3.º A Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP deverá abrir processo de seleção pública para contratação de empresa de bebidas, que terá exclusividade das marcas dos produtos líquidos expostos à venda pelos feirantes autorizados pela SEOP.
  
 
 
   
 
 Parágrafo único. A empresa contratada sem prejuízo de outras obrigações definidas pela Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP, será responsável pela limpeza do local, pela colocação de banheiros químicos, pelo fornecimento das barracas, pelo armazenamento dos materiais utilizados, inclusive da barraca e produtos, além de oferecer todo o apoio logístico aos feirantes.
  
 
 
   
 
 Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
 
 
   
 
 Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009; 445.º ano da Fundação da Cidade.
  
 
 
   
 
 EDUARDO PAES
  
 
 
   
 
 (*) Omitido do D.O Rio de 15 de junho de 2009
 
 
 
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