Além de aposentadoria, camelô, pedreiro, manicure, costureiras e outros autônomos vão ter direito a crédito especial e até a licença-maternidade pelo novo programa do governo para microempreendedor individual
POR TAMARA MENEZES, RIO DE JANEIRO
Rio - O que camelôs, costureiras e eletricistas têm em comum? São trabalhadores autônomos e podem ser enquadrados na nova categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A partir de 1º de julho, eles poderão contar com licença maternidade, aposentadoria por invalidez ou idade, auxílio-doença e outros benefícios da Previdência Social. Basta que decidam migrar para o mercado formal. A regra abre portas a muitas vantagens.
Microempreendedores terão acesso a todos os direitos previdenciários (respeitando as carências de contribuições), a qualificação e até a linha de crédito mais em conta. O Banco do Brasil anunciou que vai oferecer financiamento a esse público com juros de 2,11% ao mês. O que o banco qualifica como conta será um cartão de crédito com opção de parcelar em até 18 meses. A manutenção mensal custará R$ 5.
A ideia é garantir capital de giro para quem não costuma ter acesso ao sistema financeiro. Empresários com renda até R$ 24 mil por ano terão crédito de R$ 1 mil. Já o limite para quem receber entre R$24.001 e R$ 36 mil será de R$ 2 mil.
Varleide Evangelista, 38 anos, é vendedora ambulante há sete. Ela conta que a vida ficou mais difícil quando engravidou do segundo filho e precisou parar de vender. “Se a formalização estivesse valendo, eu teria o direito à licença maternidade e mais tranquilidade para cuidar do meu filho”, observa a comerciante, que apoia a iniciativa do governo.
Nos casos de Varleide e da colega de profissão Adulcineia Cunha, para ter o benefício, bastará um cadastro pela Internet e recolhimento mensal de R$ 51,15 de INSS e R$ 1 de ICMS. A regra vale para quem trabalha no setor da Indústria e de Comércio. Já quem atua no setor de Serviços, como manicures e engraxates, pagará R$ 5 de ISS, além do INSS fixo.
Para se enquadrar, autônomos vão precisar ter renda até R$ 3 mil mensais e só poderão ter um funcionário, que ganhe salário mínimo. A previsão é que o CNPJ e os registros no INSS e na Junta Comercial fiquem prontos em 30 minutos.
CONDIÇÕES PARA DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS
SALÁRIO MATERNIDADE — As trabalhadoras receberão auxílio para ter 120 dias de licença a partir do 8º mês de gravidez ou da data do parto. O valor será garantido pela Previdência Social após 10 meses de contribuições mensais. Vale também para mães que adotam. Mas é preciso comprovar com atestado médico ou certidão de nascimento.
AUXÍLIO-DOENÇA - Após 12 meses pagando contribuição, trabalhadores ganham direito ao auxílio, que cobre o tempo em que não puderem trabalhar. Pode ser solicitado quando a doença provocar mais de 15 dias de paralisação e se estiver incluída na lista da Previdência. É preciso provar a incapacidade em exame feito por perícia médica do INSS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ — No caso de doenças que impeçam o microempreendedor de continuar a trabalhar, o auxílio pode ser solicitado a partir do 12º mês de contribuição. A avaliação é feita pela perícia médica da Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se registrar como MEI, já tiver doença ou lesão.
APOSENTADORIA POR IDADE - Microempreendedores que completarem 60 anos, para mulheres, e 65 anos, caso de homens, e tiverem contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) poderão pedir esse benefício. É preciso comparecer às agências da Previdência Social e apresentar comprovação do tempo exigido, identidade e CPF.
AUXÍLIO POR ACIDENTE DE TRABALHO - Válido a partir da inscrição do microempreendedor no INSS, esse auxílio cobre o trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido desde o término do auxílio-doença até a aposentadoria, mediante exame médico feito pela perícia do INSS.
PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO — São devidos às famílias de segurados que sofrem com o falecimento ou a prisão do titular por qualquer motivo. Valem imediatamente a partir da inclusão na Previdência Social. As famílias devem apresentar o atestado de óbito, no primeiro caso, e atestado renovado a cada três meses, no segundo.
FONTE: JORNAL O DIA.
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