terça-feira, 26 de abril de 2011

Julgamento no STF sobre convocação de suplentes está previsto para esta quarta-feira - O Globo

Julgamento no STF sobre convocação de suplentes está previsto para esta quarta-feira - O Globo:

Plantão | Publicada em 26/04/2011 às 08h35m
O Globo



BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que está na pauta desta quarta-feira três mandados de segurança em que se discute qual critério deve ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, no caso de afastamento do titular eleito.

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Tramitam na Corte mais de uma dezena de mandados de segurança sobre o mesmo tema, todos contestando o critério adotado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que tem convocado os suplentes da coligação, e não dos partidos, para assumir as vagas que estão surgindo naquela casa parlamentar.

Um dos mandados de segurança foi ajuizado por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele recorreu ao STF para garantir o direito de ocupar a vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Rio. Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada pelo PSB e pelo PMN, mas afirma ser o primeiro suplente da legenda.

O outro mandado é do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também pede para ver garantido seu direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal por Minas Gerais na vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG).

O terceiro mandado que pode ser julgado na quarta-feira foi ajuizado por Severino de Souza Silva, do PSB, primeiro suplente do partido em Pernambuco, que participou das eleições pela Coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSC/PR/PSB/PC do B), e pretende ocupar a vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo estadual.

Nos três casos, os ministros relatores concederam liminar entendendo que, nesses casos, deve ser dada precedência ao suplente do partido, e não da coligação.

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