quarta-feira, 16 de março de 2011

STF pronto para definir validade da Ficha Limpa

A decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou não da aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos às eleições de outubro que tinham sido condenados por tribunais (segunda instância) antes de sua vigência (46/2010) está agora mais próxima, e poderá ser tomada com base no “voto de Minerva” do 11º integrante da Corte, o ministro Luiz Fux, no fim deste mês ou no início de abril. O caso-padrão deve ser um recurso extraordinário do ex-vice-prefeito de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB). O ministro-relator do processo, Gilmar Mendes, já pediu a sua “inclusão em pauta”.

O concorrente à Assembleia Legislativa mineira teve quase 42 mil votos no pleito de outubro, mas sua candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, tendo em vista condenação por ele sofrida em antiga ação civil pública, por improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado do Judiciário – o Tribunal de Justiça estadual.

Empate

Nos julgamentos dos recursos de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho, no ano passado, estava em causa a inelegibilidade de candidatos que renunciaram a mandatos no Senado, para escapar de iminentes condenações por quebra do decoro parlamentar, e a consequente suspensão dos direitos políticos por oito anos. Nas duas ocasiões, houve empate, mas acabou prevalecendo – no recurso de Barbalho – a “solução regimental” de que, havendo votado todos os ministros do tribunal, salvo os impedidos ou licenciados, e permanecendo o empate, “prevalecerá o ato impugnado”. E o ex-senador paraense continuou inelegível.


fonte:Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro

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