quarta-feira, 30 de março de 2011

Inscrição para barracas da Festa de São Jorge - Quintinino e centro

RESOLUÇÃO “N” SEOP N.º 67, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Estabelece normas objetivando regular o exercício da atividade de comércio ambulante durante os festejos de São Jorge em áreas fixadas nos bairros do Centro e de Quintino.

O Secretário Especial da Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o poder/dever de garantir a ordem urbana no âmbito do Município do Rio de Janeiro durante os festejos de São Jorge; e

CONSIDERANDO a necessidade da realização de prévios procedimentos com vistas à concessão de autorizações de uso de área pública para o exercício do comércio ambulante, em pontos fixos, em áreas previamente determinadas nos bairros do Centro da Cidade e Quintino;

RESOLVE:

Art. 1º As autorizações para o exercício da atividade de comércio ambulante em pontos fixos, por meio de barracas, apenas nos dias 22, 23 e 24 de Abril, na Praça da República, no trecho entre as ruas da Alfândega e Buenos Aires – no Centro, bem como em Quintino, na Rua Clarimundo de Melo, no trecho entre as Ruas Saçu e Duarte Teixeira, serão concedidas às pessoas físicas interessadas mediante sorteio público.

§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2° A autorização apenas dá direito ao uso do espaço público, por meio de barracas.

§ 3° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo serviços de água, luz, etc., será de inteira responsabilidade do autorizado, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

Art. 2º As atividades serão desempenhadas por meio de barracas de dimensões de 3m X 3m, de estrutura tubular metálica sanfonada/pantográfica, que deverão possuir teto e saia em lona de cor vermelha, sendo sua aquisição e montagem de inteira responsabilidade do titular, não sendo permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado.

Art. 3º Os interessados deverão preencher o requerimento próprio na sede da Coordenação de Controle Urbano, sito à Praça da Bandeira, 44, nos dias 31 de março e 1º de Abril de 2011, no período de 10:00h as 16:00h.

§1° O requerimento, que em hipótese alguma poderá ser retirado do local de inscrição, deverá ser instruído com as cópias dos documentos de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência do candidato no Município do Rio de Janeiro, devendo a documentação original ser apresentada no ato da inscrição

§ 2° As cópias dos documentos de que tratam o parágrafo anterior deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para fins de conferência.

§ 3° Cada candidato somente poderá se cadastrar uma única vez, sob pena de exclusão do sorteio.

§ 4° A inscrição deverá ser realizada pelo candidato pessoalmente, não sendo admitido o uso de procuração ou representação por terceiros.

§ 5° Não será aceito nenhum tipo de declaração como forma de comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.

§ 6° O candidato que se cadastrar para exercer as atividades na Praça da República não poderá se cadastrar para o exercício das atividades em Quintino e vice-versa.

§ 7° As pessoas portadoras de deficiência, sujeitas a isenção de TUAP, deverão declarar tal condição no ato da inscrição, juntando o respectivo laudo médico, sob pena de indeferimento da inscrição ou exclusão do certame.

Art. 4° Será permitido ao titular da autorização contar com auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seu nome conste na autorização.

§ 1° Será permitida a indicação, pelo candidato, de somente 01 (um) auxiliar para ajudá-lo no exercício da atividade;

§ 2º O auxiliar deverá ser inscrito pelo próprio candidato, no momento de sua inscrição, devendo o requerimento de inscrição do auxiliar ser instruído com a documentação relacionada no §1º do artigo 3°.

§ 3º Não será aceita a inclusão de auxiliar durante a realização de nenhuma outra etapa.

§ 4º Só será permitida 01(uma) única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular.

§ 5º A substituição de auxiliar, somente ocorrerá por determinação da Secretaria Especial de Ordem Pública, mediante apresentação de motivo relevante e desde que o auxiliar não tenha sido inscrito e/ou sorteado.

§ 6º O auxiliar inscrito pelo candidato que exercer suas atividades na Praça da República não poderá se candidatar a titular para exercer as atividades em Quintino e vice-versa.

Art. 5° Para fins de manutenção do ordenamento dos logradouros onde ocorrerão os respectivos eventos comemorativos de São Jorge em 2011, nas áreas do Centro e de Quintino, ato do Coordenador de Controle Urbano definirá a localização dos pontos de instalação das barracas e as identificará numericamente, num total máximo de 29 (vinte e nove) para a Praça da República e de 60 (sessenta) para a Rua Clarimundo de Melo, onde será exercida a atividade regular e temporária de comércio ambulante; bem como estabelecerá os limites correspondentes às áreas públicas consideradas protegidas de qualquer ocupação irregular para o exercício de atividades econômicas.

§ 1° A fixação da numeração correspondente aos pontos não será baseada em qualquer critério qualitativo.

§ 2° Nas áreas públicas consideradas protegidas, as eventuais ocupações irregulares para o exercício de qualquer atividade econômica deverá ser coibida, com a apreensão sumária de todo o material e equipamento utilizado.

Art. 6° O sorteio público será realizado no dia 4º de Abril de 2011, a partir das 10:00h, no Ginásio de Esportes junto ao setor 2 do Sambódromo, Rua Benedito Hipólito e deverá ser acompanhado pelos interessados, sob pena de exclusão do certame

Art. 7° Os pontos de localização serão escolhidos pelos candidatos sorteados no momento do sorteio, de acordo com a ordem do mesmo, de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.

§ 1º Os sorteados deverão apresentar no ato do sorteio documento de identidade original com foto, sob pena de exclusão do mesmo.

§ 2º Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.

Art. 8º Atribuídas todas as vagas regulares existentes aos candidatos sorteados, conforme disposto no Art. 6°, serão sorteados, também no dia 4 de Abril de 2011, entre os candidatos restantes, 15 (quinze) nomes para a Praça da República e 30 (trinta) nomes para Quintino, que formarão um cadastro de reserva e que poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 1º A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.

§ 2º A Coordenação de Controle Urbano providenciará a divulgação do resultado do sorteio na edição do dia 6 de abril de 2011 do Diário Oficial do Município.

Art. 9º Os candidatos sorteados deverão participar da palestra de manipulação de alimentos e posturas municipais, que será ministrada nos dias 7 e 8 de abril de 2010, sob pena de exclusão do certame.

Parágrafo único. O local e o horário da palestra será informado no dia do sorteio.

Art. 10 Os candidatos sorteados receberão a guia original de recolhimento da Taxa de Uso Área Pública (TUAP), no mesmo local da palestra de alimentos e posturas municipais, nos dias 7 e 8 de abril de 2011, com vencimento para o dia 11 de abril de 2011, que deverá ser paga e entregue, juntamente com uma fotocópia, nos dias 11 e 12 de abril, das 10:00h às 16:00h, na sede da Coordenação de Controle Urbano.

§ 1º A referida TUAP será entregue aos candidatos sorteados somente após a realização da palestra mencionada no Art. 9º.

§ 2° Somente serão autorizados a exercer suas atividades no festejo os candidatos que apresentarem as suas respectivas guias da TUAP pagas, sendo excluídos do processo seletivo, e substituídos pelos reservas, os candidatos que não cumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.

§ 3° A guia mencionada no parágrafo acima será aceita somente mediante a comprovação do respectivo pagamento bem como do fornecimento da fotografia.

§ 4° Os candidatos sujeitos à isenção de TUAP, deverão cumprir as mesmas etapas acima estabelecidas.

Art. 11 A Coordenação de Controle Urbano, no dia 13 de abril de 2011, publicará no Diário Oficial do Município a relação dos pontos não preenchidos e a convocação dos inscritos relacionados no cadastro de reserva em número correspondente, observada a ordem de sorteio.

Art. 12 Os candidatos convocados, pertencentes ao cadastro de reserva, também deverão participar da palestra de manipulação de alimentos e posturas municipais, que será ministrada no dia 15 de abril de 2011, ocasião em que irão retirar a guia de recolhimento da Taxa de Uso de Área Pública, devendo apresentá-la paga, com a respectiva fotocópia, até às 16:00h do dia 18 de abril, no mesmo local, para fins de comprovação.

Art. 13 A guia da TUAP deverá ficar exposta nas barracas permanentemente, em local visível à população e à fiscalização.

Art. 14 O crachá de identificação que será fornecido no dia 20 de abril de 2011, das 10:00h às 16:00h na sede da Coordenação de Controle Urbano, também deverá ficar exposto em local visível, durante todo o período de funcionamento da barraca.

Art. 15 As autorizações para o exercício do comércio ambulante de que trata esta Resolução, serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Especial da Ordem Pública e se limitam aos dias e locais descritos no artigo 1º.

Art. 16 As mercadorias a serem comercializadas deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/92 e suas alterações.

§ 1° É vedada a utilização de churrasqueiras.

§ 2° Fica proibida a comercialização e utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc.).

Art. 17 Fica proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento sonoro.

Art. 18 O titular e o seu auxiliar, caso haja, deverá(ão) apresentar-se em condições de asseio e utilizar o uniforme a ser padronizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Se faz necessária a presença do titular ou de seu auxiliar no momento da ação fiscal, sob pena de perda da autorização concedida e desmontagem imediata da barraca.

Art. 20 Fica proibida a colocação de faixas, banners, placas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.

Art. 21 A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal, dentro dos limites da barraca.

Art. 22 O descumprimento das normas acima mencionadas ou outras que regulem a atividade do comércio ambulante acarretará a apreensão dos equipamentos e/ou imposição das respectivas multas.

Art. 23 A instalação e a retirada das barracas obedecerá aos seguintes horários:

I – Na Praça da República – Centro:

a) instalação: a partir das 18:00h do dia 22 de abril de 2011 e funcionamento somente a partir das 19:00h do mesmo dia; e

b) retirada: até às 24:00h do dia 24 de abril de 2011; e

II – Na Rua Clarimundo de Melo – Quintino:

a) instalação: a partir das 18:00h do dia 22 de abril de 2011 e funcionamento somente a partir das 19:00h do mesmo dia; e

b) retirada: até às 24:00h do dia 24 de abril de 2011.

Art. 24 Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos definidos no inciso II do artigo anterior, a fiscalização realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo material, mercadorias e equipamentos e aplicará, no que couber, as normas contidas nos dispositivos da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Especial da Ordem Pública ou a quem for delegada competência.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



fonte : D.O municipio

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