sexta-feira, 8 de abril de 2011

Geraldo Tadeu Monteiro: Imunidade não é impunidade

Cientista político, diretor do Iuperj

Rio - Em 1397, Thomas Haxey, parlamentar britânico, foi condenado à morte pelo Rei como traidor por ter apresentado um projeto de lei limitando os gastos da Casa Real. Ricardo II foi deposto pelo Parlamento antes da execução da sentença, depois anulada por seu sucessor, Henrique IV. Esta é a origem do instituto da imunidade parlamentar, que é um dos pilares dos regimes democráticos desde então.

A imunidade parlamentar é um conjunto de prerrogativas que torna o representante inviolável, formal e materialmente. Incide sobretudo na liberdade de opinião, instrumento básico do parlamentar na defesa de suas ideias, na livre discussão de propostas, na crítica e na fiscalização dos governos em nome dos seus eleitores. É por isso que vários países europeus já estendem as garantias a outros servidores, como os ministros. A imunidade, portanto, deve ser vista não como privilégio individual, mas como garantia da democracia. É por isso que ela vem sendo limitada para que não se converta em salvo-conduto para o cometimento de crimes e para a propagação do preconceito.

Com o aumento da cobertura jornalística da vida política e com a difusão de blogs e sites, os contornos da imunidade estão sendo rediscutidos. Opiniões antes restritas ao plenário hoje ganham o mundo, influenciam e até ofendem pessoas. Por isso, em vários países, este instituto encontra-se em discussão. Com longa tradição democrática, Inglaterra e Alemanha já impõem clara limitação ao direito de emitir opiniões racistas ou homofóbicas. Na Inglaterra, usa-se o conceito de ‘linguagem não-parlamentar’ e na Alemanha fala-se em ‘difamação anticonstitucional’ para permitir aos ofendidos processar criminalmente o parlamentar.

Acima do direito de opinião do parlamentar encontram-se os princípios gerais da Constituição que proíbem a discriminação por razões de sexo, raça e origem.


fonte : ODIA ONLINE

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