quarta-feira, 15 de junho de 2011

Tempo Real: Acompanhe o julgamento no STF da proibição da Marcha da Maconha

Tempo Real: Acompanhe o julgamento no STF da proibição da Marcha da Maconha - O Globo:
Publicada em 15/06/2011 às 17h26m
O Globo


Justiça

RIO - Acompanhe aqui o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se as marchas da maconha representam ou não apologia ao crime. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende legalidade das marchas.

17h25m - O ministro lembra que o direito de reunião só pode ser suprimido em situações de 'absoluta anormalidade institucional', como os estados de defesa e sítio.

17h17m - Celso de Mello: 'Desrespeito do direito de reunião pelo estado traduz violação aos demais direitos.(...) A praça ocupada pelo povo se transforma no espaço mágico onde as liberdades fluem.'

17h15m - 'Decisões anteriores reiteram compromisso da Corte com a defesa das liberdades do cidadão', afirma o ministro.

17h03m - Celso de Mello cita precedentes de julgamentos do STF defendendo os direitos de reunião e expressão, incluindo Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2007 contra decisão do governo do Distrito Federal proibindo manifestações em diversos locais públicos.

16h55m - 'Impõe-se ao estado numa sociedade democrática respeitar o direito de reunião', afirma o ministro, que citou ainda Rui Barbosa, que, em 1919 precisou de habeas corpus do STF para realizar um evento político na Bahia, proibido pela polícia local.

16h51m - Celso de Mello lembra que direitos de reunião e expressão são reconhecidos pela Constituição e da Declaração dos Direitos Humanos. 'Busca-se reafirmar o direito de qualquer cidadão, em clima de liberdade manifestar as suas opiniões', diz o ministro.

16h47m - Após uma hora de recesso, recomeça o julgamento no STF. O ministro Celso de Mello começa a ler seu voto sobre o mérito da ação dizendo que a ação não busca discutir eventuais propriedades das drogas, mas os direitos de reunião e expressão.

15h47m - A sessão do STF é suspensa por vinte minutos.

15h43m - Detalhando a questão do uso ritual da maconha em cerimônia religiosa, o ministro lembrou que o uso restrito de outras substâncias alucinógenas num contexto religioso, especificando o Santo Daime e a União do Vegetal, já foi aceito pelo Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas. O tema, porém, não vai ser tratado no julgamento de hoje por não fazer parte da ação original da PGR.

15h37m - Ainda em questão preliminar, o ministro considerou que a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), que passou a integrar a causa, não poderia incluir pedidos como a descriminalização do uso medicinal ou religioso, entre outros, da maconha. O ministro lembrou que a ação da PGR propunha apenas uma interpretação do artigo 287 do Código Penal para que não caracterizasse as marchas como apologia ao crime, não cabendo à associação o poder de 'aditar ao pleito' (acrescentar novos pedidos).

15h22m - O ministro Celso de Mello sustenta que os integrantes das marchas da maconha buscam 'conquistar pela força das ideias para conquistar corações e mentes para uma causa que consideram legítimas'. Ele lembra que o sistema democrático defende a diferença de opiniões.

15h18m - O ministro Celso de Mello diz os conflitos em diferentes lugares mostra a diferença de interpretações sobre o tema.

15h14m - O ministro Celso de Mello começa a leitura de seu voto.

15h11m - Luciano Feldens indaga se um partido político que incluísse em seu programa a descriminalização também estaria incorrendo em apologia ao crime. Ele conclamou o STF a dizer 'um não ao ódio e à violência', referindo-se à repressão pela polícia a manifestações.

15h10m - O advogado Luciano Feldens, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, defende também que as manifestações não sejam consideradas apologia ao crime. Ele lembra que a ação que está sendo julgada não dá direito aos manifestantes cometerem o ato criminoso (consumir a droga), e sim o direito de expressão e reunião. O advogado cita o Artigo 5 da Constituição:'todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.'

15h04m - Marcos Machado Chaiben encerra suas sustentação ressaltando os 'efeitos danosos da guerra às drogas' e citando um voto do falecido ministro Carlos Alberto Mendes Direito no julgamento da Lei de Imprensa: 'Entre a liberdade e a restrição, deve-se defender a liberdade.'

15h01m - O advogado Marcos Machado Chaiben, advogado da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), faz sustentação ressaltando a origem da proibição da maconha como um processe de segregação contra a população negra, onde seu uso seria mais disseminado. Segundo ele 'modelo proibicionista não atingiu seu objetivo'.

14h55m - Encerrando sua sustentação, a vice-procuradora Deborah Duprat faz analogia entre as marchas da maconha e a presença do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em programas de TV defendendo também a descriminalização dessa droga. O ex-presidente participa de grupo de estudos internacional sobre o tema e aparece em documentário defendendo essa posição.

14h50m - A vice-procuradora Deborah Duprat segue defendendo a liberdade expressão, afirmando que sua restrição viola 'princípio fundamental da ordem constitucional'. Segundo ela, a liberdade de expressão seria um 'metadireito', pois é base para que ser verbalize e exerça os demais direitos. 'Não cabe ao estado fazer juízo de valores sobre a expressão do indivíduo', diz ela.

14h45m - Em sua sustentação, a vice-procuradora Deborah Duprat defende que o Código Penal, no qual se baseiam as decisões judiciais proibindo as marchas da maconha deve ser reinterpretado por ser anterior à Constituição de 1988. Segundo ele, deve ser superada a visão positivista segundo a qual os textos legais não devem ser interpretados.

14h38m - O ministro Celso de Mello, relator do processo acaba de ler um resumo de seu relatório. No texto, ele destaca os argumentos a vice-procuradora Deborah Duprat, segundo a qual trata-se de uma violação de liberdade de expressão.

14h35m - Começou há instantes o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se as marchas pela legalização da maconha são uma apologia ao crime ou o exercício da liberdade de expressão. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora Deborah Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.

As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve problemas com a liberação na Justiça.

Neste ano, estavam previstas pelo menos 20 marchas em capitais e cidades do interior. Em São Paulo, os manifestantes entraram em conflito com a Polícia Militar (PM) na marcha realizada na Avenida Paulista, no dia 21 de maio. Os PMs chegaram a usar bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar manifestantes. Em Brasília, a marcha também foi proibida, mas ocorreu mesmo assim com o nome Marcha da Liberdade de Expressão.

A maioria das ações que tentam barrar as marchas pela legalização de drogas é do Ministério Público dos estados, enquanto a ação que pede a liberação dos eventos é do Ministério Público da União.

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